Implantação do eSocial muda procedimentos trabalhistas e fiscais a partir de janeiro

Empresas e trabalhadores devem ficar atentos às mudanças.

 

Empresários e gestores de recursos humanos de empresas brasileiras devem ficar atentos às mudanças que serão promovidas com a implantação do eSocial. A utilização obrigatória do sistema do Governo Federal para unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados começa em 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais e, a partir de 1° de julho de 2018, para todos os demais empregadores brasileiros. Apesar de já contar com a plataforma em funcionamento, inclusive adaptada às alterações da recente Reforma Trabalhista, segundo informações da Receita Federal, existem apenas 2 mil empresas inscritas no sistema das 14 mil previstas para essa primeira etapa. O eSocial, desenvolvido pelo Ministério do Trabalho, pela Secretaria da Previdência, pela Receita Federal, pelo INSS e pela Caixa Econômica Federal, integrará a rotina de mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores.

 

O eSocial foi projetado para unificar as informações de cadastro geral de empregados (sob o regime da CLT) tais como a folha de pagamento, o quadro de horários de trabalho, a relação anual de informações sociais, livro de registro de empregados, comunicação de acidente de trabalho, comunicação de dispensa, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), perfil profissiográfico previdenciário, guia de recolhimento do FGTS e guia da previdência social; além de algumas declarações de débitos e créditos tributários federais, tais como a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). O objetivo principal é simplificar o cumprimento de obrigações e aprimorar a qualidade das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais prestadas ao Governo pela iniciativa privada e pelo setor público. O sistema exige que todos os empregadores enviem, de forma unificada e em um único documento digital, todas as informações relativas aos seus funcionários, sejam eles empregados diretos ou indiretos.

 

Segundo Itana Moreira, advogada especialista em Direito Tributário do Urbano Vitalino Advogados, o eSocial irá substituir gradativamente a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), a Gfip (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a Rais (Relação Anual de Informações Sociais), a Guia da Previdência Social (GPS) e a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte enviada pelas empresas à Receita Federal) e outras obrigações de competência de diversos setores da empresas, tais como Departamento Pessoal, RH e Segurança no Trabalho. Por isso, as empresas devem se apressar e se preparar adequadamente para a implantação se informando com advogados, contadores e com os órgãos envolvidos.

 

Entre os benefícios para os empresários estão a redução da burocracia, dos custos, do tempo com o fornecimento de informações redundantes em todas essas ações. A expectativa do governo com a medida é melhorar o ambiente de negócios no país. Para os trabalhadores, haverá uma fiscalização mais efetiva com o cruzamento de dados, garantindo direitos trabalhistas e previdenciários.

 

O novo sistema permitirá que o empregador atue com mais transparência e segurança jurídica, evitando passivos fiscais e trabalhistas desnecessários. As informações fornecidas pelas empresas vão colaborar para a ampliação da fiscalização. Os órgãos do Governo terão acesso mais rápido aos dados das empresas, propiciando a fiscalização eletrônica da folha de pagamento, dos avisos de férias, de aviso prévio, encargos, afastamento, estabilidade, entre outras informações. Desta forma, a implantação do eSocial deverá ter impacto positivo na arrecadação e promover uma maior dificuldade para o cometimento de fraudes contra os sistemas previdenciário e trabalhista, ao exemplo de contratação de pessoas jurídicas ao invés de pessoas físicas para prestação de serviços.

 

Por outro lado, a implantação do eSocial também tem alguns aspectos negativos. “Os trabalhadores ainda terão cada vez mais exposição de suas informações pessoais. Já para os empregadores, haverá o aumento de exposição à fiscalização e maior intervenção do governo na atividade empresarial. Ainda haverá um custo adicional para sua implantação, pois o uso do eSocial exige avaliação prévia e adaptação e/ou implantação de um ambiente de tecnologia de informação que suporte as operações integradas pelo sistema. Os gestores também deverão sentir a necessidade de analisar o quadro de pessoal para identificar adequação dos perfis atuais frente às novas necessidades impostas pelo eSocial”, explicou Itana.


JUSTIÇA
– Segundo André Victor Lira, advogado Trabalhista do Urbano Vitalino Advogados, o eSocial também deve provocar mudanças no cenário das causas trabalhistas. “Tudo indica que o sistema simplificará a instrução dos processos judiciais trabalhistas em razão da facilidade no acesso às informações prestadas pelas empresas referentes aos seus empregados e ex-empregados”, comenta. Para André, também deverá haver um aumento de demanda consultiva para escritórios e profissionais da área do Direito Trabalhista e Tributário quanto ao trabalho preventivo que deverá ser desenvolvido pelas empresas. Esse tipo de ação terá o objetivo de evitar as consequências negativas de informações e condutas inadequadas, as quais serão facilmente identificadas pelo Governo através do cruzamento de informações prestadas no e-Social.

 

“Não há previsão de multa específica para as empresas que não aderirem ao sistema de forma imediata. Mas o eventual despreparo para sua utilização poderá causar atrasos ou erros no envio das declarações. Isso sim sujeito a multas e obstáculo para obtenção da certidão negativa de débitos, essencial ao regular funcionamento das empresas”, esclarece Itana.

 

A implantação do eSocial está prevista desde 2014 e faz parte de uma série de ações para modernização da gestão pública. As informações serão enviadas por web service ou pelo portal web do eSocial (www.esocial.gov.br). Elas ficarão armazenadas no ambiente nacional do sistema e só poderão ser acessadas pelos entes Federais para fins previdenciários, fiscais, de apuração de tributos e FGTS.


Principais vantagens do eSocial

 

– Unificação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais através do cumprimento de diversas obrigações do empregador com o envio de um único formulário, redução da burocracia e de informações redundantes e repetidas;

– Garantias de direitos trabalhistas e previdenciários para os empregados, em razão da agilidade no acesso às informações pelos órgãos do Governo;

– Acesso mais rápido aos dados das empresas e empregados, tornando a fiscalização mais efetiva com o cruzamento de informações e auditoria eletrônica; – Maior dificuldade para cometimento de fraudes contra o sistema previdenciário e trabalhista.


Principais desvantagens do eSocial

 

– O Governo terá acesso a um maior número de informações pessoais do trabalhador;

– Haverá aumento de exposição das empresas à fiscalização e uma maior intervenção do Governo na atividade empresarial;

– Custo adicional para sua implantação pelas empresas;

– Dificuldade para cumprimento pelas empresas de pequeno porte e que estão localizadas onde ainda não existe sinal de internet ou onde o acesso ainda é precário.