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	<title>Radar &#8211; Reforma Tributária &#8211; Urbano Vitalino Advogados</title>
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	<description>Experiência em Serviços Jurídicos</description>
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	<title>Radar &#8211; Reforma Tributária &#8211; Urbano Vitalino Advogados</title>
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		<title>Simples Nacional em 2027: os prazos para opção foram prorrogados</title>
		<link>https://www.urbanovitalino.com.br/simples-nacional-em-2027-os-prazos-para-opcao-foram-prorrogados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Oct 2026 17:56:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Radar - Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[Prazo em curso O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos para opção pelo Simples normal e híbrido para exercício de 2027. A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, alterou a Resolução CGSN nº 186/2026 e foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro, a dois dias [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph"><strong><em>Prazo em curso</em></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos para opção pelo Simples normal e híbrido para exercício de 2027. A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, alterou a Resolução CGSN nº 186/2026 e foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro, a dois dias do fim do prazo original, que se encerraria em 30 de setembro. O novo calendário é o seguinte:</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://www.urbanovitalino.com.br/wp-content/uploads/2026/10/image-3.png"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="614" height="257" src="https://www.urbanovitalino.com.br/wp-content/uploads/2026/10/image-3.png" alt="" class="wp-image-37295" srcset="https://www.urbanovitalino.com.br/wp-content/uploads/2026/10/image-3.png 614w, https://www.urbanovitalino.com.br/wp-content/uploads/2026/10/image-3-300x126.png 300w" sizes="(max-width: 614px) 100vw, 614px" /></a></figure>



<p class="wp-block-paragraph">A prorrogação foi publicada na mesma semana em que a Receita Federal atualizou o balanço das solicitações. No primeiro levantamento, divulgado em 22 de setembro com dados até o dia 18, cerca de dois terços dos pedidos de ingresso no Simples haviam sido indeferidos (119.549 de 181.172). Na atualização de 28 de setembro, eram 370.553 pedidos de opção pelo Simples, dos quais 132.131 deferidos e 238.422 indeferidos, e 586.675 pedidos de opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Com o novo calendário, as empresas com pedido indeferido têm até 30 de outubro para regularizar a situação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir de 2027, o IBS e a CBS passam a integrar o Simples Nacional, e a CBS substitui o PIS e a COFINS no recolhimento unificado (Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026). O optante pode recolher todos os tributos pelo Simples ou recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, mantendo os demais no Simples.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A opção feita agora vale para o primeiro semestre de 2027. Segundo a Receita Federal, a escolha para o segundo semestre será feita em março de 2027. Os novos prazos não se aplicam às empresas em início de atividade inscritas no CNPJ a partir de 16 de outubro (opção pelo Simples) ou de 31 de outubro de 2026 (opção pelo regime regular do IBS e da CBS).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão do fornecedor também afeta seus clientes, porque define o crédito de IBS e CBS que o adquirente poderá aproveitar nas compras. Essa opção, portanto, deve ser bem pensada e pautada no conhecimento das peculiaridades de cada empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><strong>Fontes</strong>: Resolução CGSN nº 194/2026 (DOU, 28/09/2026); Receita Federal, 22/09/2026 e 28/09/2026; Conselho Federal de Contabilidade, 29/09/2026.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Cooperativas têm até 31 de outubro para optar pelo regime específico do IBS e da CBS</title>
		<link>https://www.urbanovitalino.com.br/cooperativas-tem-ate-31-de-outubro-para-optar-pelo-regime-especifico-do-ibs-e-da-cbs/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Oct 2026 17:55:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Radar - Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[Prazo em curso A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram, em 18 de setembro de 2026, orientação conjunta sobre a opção das sociedades cooperativas pelo regime específico do IBS e da CBS, previsto no art. 271 da Lei Complementar nº 214/2025. Nesse regime, as alíquotas dos dois tributos ficam reduzidas a zero [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph"><em><strong>Prazo em curso</strong></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram, em 18 de setembro de 2026, orientação conjunta sobre a opção das sociedades cooperativas pelo regime específico do IBS e da CBS, previsto no art. 271 da Lei Complementar nº 214/2025. Nesse regime, as alíquotas dos dois tributos ficam reduzidas a zero nas operações indicadas na lei.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para produzir efeitos em 2027, a opção deve ser feita entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026, no Portal de Serviços da Receita Federal. O procedimento tem duas etapas obrigatórias: o registro da opção e o envio da lista de associados, com a data de admissão de cada um. Sem a lista, a opção não se conclui.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A cooperativa pode cancelar a opção até 31 de outubro de 2026. Quem não optar nesse prazo só poderá fazê-lo na janela seguinte, em setembro e outubro de 2027, com efeitos a partir de 2028. A prorrogação de prazos promovida pela Resolução CGSN nº 194/2026 para o Simples Nacional não alcança essa opção, que continua a vencer em 31 de outubro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A escolha é facultativa e seus efeitos variam conforme a atividade, com reflexos sobre créditos na cadeia, fluxo de caixa, preços e relação com cooperados, clientes e fornecedores. A regulamentação está no Decreto nº 12.955/2026 e na Resolução CGIBS nº 6/2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><strong>Fonte</strong>: Receita Federal, 18/09/2026.</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>IBS e CBS na base do ICMS: primeira liminar favorável ao contribuinte e Estados divididos</title>
		<link>https://www.urbanovitalino.com.br/ibs-e-cbs-na-base-do-icms-primeira-liminar-favoravel-ao-contribuinte-e-estados-divididos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Oct 2026 17:55:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Radar - Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[A 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar, em 9 de setembro de 2026, para que uma empresa do varejo não inclua o IBS e a CBS na base de cálculo do ICMS a partir de 2027, enquanto os tributos coexistirem (processo nº 1138866-98.2026.8.26.0053). É a primeira decisão noticiada nesse sentido. A [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar, em 9 de setembro de 2026, para que uma empresa do varejo não inclua o IBS e a CBS na base de cálculo do ICMS a partir de 2027, enquanto os tributos coexistirem (processo nº 1138866-98.2026.8.26.0053). É a primeira decisão noticiada nesse sentido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Secretaria da Fazenda de São Paulo, em respostas a consultas, sustenta que o IBS e a CBS integrarão a base do ICMS em 2027, por comporem o valor da operação. O juízo afastou essa leitura: a base de cálculo dos impostos deve ser definida em lei complementar, e nem a Emenda Constitucional nº 132/2023, nem a LC nº 214/2025, nem a Lei Kandir autorizam a inclusão. A LC nº 227/2026 previu expressamente apenas a inclusão do Imposto Seletivo. A liminar pode ser revista, e há decisões desfavoráveis aos contribuintes em pedidos semelhantes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para este ano de 2026, em que o IBS e a CBS aparecem nos documentos fiscais apenas em caráter de teste, sem recolhimento, a maioria dos Estados que se manifestaram entenderam por excluir esses valores da base do ICMS, na linha da orientação do Comsefaz. São Paulo e Minas Gerais adotam essa posição para 2026, mas indicam a inclusão a partir de 2027. Pernambuco, que na Resolução de Consulta DLO nº 39/2025 havia admitido a inclusão já em 2026, esclareceu em nota de dezembro de 2025 (Nota Técnica 2025.002), que o valor de IBS e CBS não integrará a base do ICMS em 2026; a nota não é expressa quanto 2027. O Rio de Janeiro remete a análise a cada caso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sem norma nacional que uniformize o tratamento, operações idênticas podem ter bases de cálculo diferentes conforme o Estado, com risco de autuação para quem adotar posição distinta da do Fisco local.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><strong>Fontes</strong>: Valor Econômico, 16/09/2026; Rota da Jurisprudência (APET), 14/09/2026; Secretaria da Fazenda de Pernambuco, nota de esclarecimento de dezembro de 2025.</em></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Alíquota da CBS para 2027: TCU recebe o modelo de cálculo</title>
		<link>https://www.urbanovitalino.com.br/aliquota-da-cbs-para-2027-tcu-recebe-o-modelo-de-calculo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Oct 2026 17:54:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Radar - Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal enviou ao Tribunal de Contas da União, em 14 de setembro de 2026, o modelo de cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A CBS começa a ser cobrada em 1º de janeiro de 2027, no lugar da contribuição ao PIS e da COFINS. O cálculo da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Receita Federal enviou ao Tribunal de Contas da União, em 14 de setembro de 2026, o modelo de cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A CBS começa a ser cobrada em 1º de janeiro de 2027, no lugar da contribuição ao PIS e da COFINS. O cálculo da alíquota cabe ao TCU; a Receita encaminhou a metodologia para calcular o percentual da alíquota.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O modelo foi construído em conjunto por técnicos dos dois órgãos. Ele parte da arrecadação média dos tributos substituídos entre 2012 e 2021 e ajusta o resultado aos tratamentos diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025, como alíquotas reduzidas, Simples Nacional, combustíveis, operações financeiras e Zona Franca de Manaus. No projeto de orçamento de 2027, o governo estimou arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a CBS, equivalente a 5,1% do PIB.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os próximos passos têm prazo definido na LC nº 214/2025, que para 2026 concedeu 45 dias adicionais a cada etapa:</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://www.urbanovitalino.com.br/wp-content/uploads/2026/10/image-2.png"><img decoding="async" width="617" height="200" src="https://www.urbanovitalino.com.br/wp-content/uploads/2026/10/image-2.png" alt="" class="wp-image-37291" srcset="https://www.urbanovitalino.com.br/wp-content/uploads/2026/10/image-2.png 617w, https://www.urbanovitalino.com.br/wp-content/uploads/2026/10/image-2-300x97.png 300w" sizes="(max-width: 617px) 100vw, 617px" /></a></figure>



<p class="wp-block-paragraph">O intervalo entre a fixação da alíquota e o início da cobrança será curto, o que afeta a revisão de preços, contratos e sistemas. Estimativas divulgadas na imprensa situam a alíquota entre 8,8% e 9,3%. Há também questionamento sobre a dispensa da anterioridade de 90 dias para a fixação da alíquota, prevista na lei complementar.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><strong>Fontes</strong>: Valor Econômico, 14/09/2026; Lei Complementar nº 214/2025.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Imposto Seletivo: alíquotas seguem indefinidas às vésperas do prazo para cobrança em janeiro</title>
		<link>https://www.urbanovitalino.com.br/imposto-seletivo-aliquotas-seguem-indefinidas-as-vesperas-do-prazo-para-cobranca-em-janeiro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Oct 2026 17:53:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Radar - Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[O Imposto Seletivo, criado pela Reforma Tributária para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, deve começar a ser cobrado em 2027, mas suas alíquotas ainda não foram fixadas. O tributo alcançará, entre outros, veículos, embarcações e aeronaves, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Imposto Seletivo, criado pela Reforma Tributária para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, deve começar a ser cobrado em 2027, mas suas alíquotas ainda não foram fixadas. O tributo alcançará, entre outros, veículos, embarcações e aeronaves, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A definição das alíquotas foi remetida à lei ordinária, mas o governo optou por fazê-la por medida provisória, cuja publicação já inicia a contagem da anterioridade de 90 dias. Por isso, para que a cobrança comece em 1º de janeiro de 2027, a MP precisa ser editada até 2 de outubro de 2026. Segundo o Valor Econômico, há divergência interna sobre o momento: a área econômica defende a publicação imediata, enquanto a ala política prefere aguardar o fim do período eleitoral, em novembro. Nesse caso, a depender da data de publicação, a cobrança só começaria em fevereiro de 2027.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O atraso tem efeitos que vão além dos setores tributados. Entre as principais preocupações:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>•</strong> <strong></strong><strong>Alíquota da CBS mais alta:</strong> a Reforma exige que a arrecadação conjunta da CBS e do Seletivo preserve a carga atual em proporção do PIB. Sem o Seletivo, a compensação pode recair sobre a CBS, que alcança todos os setores;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>•</strong> <strong></strong><strong>Cálculo da CBS pelo TCU:</strong> as alíquotas do Seletivo serão consideradas no cálculo da alíquota de referência da CBS, e o Tribunal aguarda a MP ou uma solução de transição para concluir o trabalho, que deve ser enviado ao Senado até 30 de outubro;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>•</strong> <strong></strong><strong>Queda temporária de carga:</strong> com o IPI zerado para a maior parte dos produtos a partir de janeiro, bens hoje tributados por esse imposto, como o cigarro, ficariam temporariamente com carga menor, o que pode estimular a antecipação de vendas e a formação de estoques;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>•</strong> <strong></strong><strong>Receita prevista no orçamento:</strong> o projeto de lei orçamentária de 2027 estima arrecadação de R$ 42 bilhões com o Seletivo, considerando a cobrança desde janeiro;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>•</strong> <strong></strong><strong>Insegurança jurídica:</strong> se a MP for editada e perder a validade sem votação no Congresso, os valores recolhidos com base nela poderão gerar contencioso sobre o direito à restituição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a reportagem, técnicos da área econômica estudam alternativas, como um mecanismo de transição que pode exigir ajuste na legislação, mas não há proposta definida. Para as empresas dos setores alcançados e para as que dependem da alíquota da CBS, a indefinição dificulta a formação de preços e a revisão de contratos para 2027.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><strong>Fonte</strong>: Valor Econômico, 28/09/2026.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Split payment: manuais técnicos aprovados e início facultativo, só entre empresas, em 2027</title>
		<link>https://www.urbanovitalino.com.br/split-payment-manuais-tecnicos-aprovados-e-inicio-facultativo-so-entre-empresas-em-2027/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Oct 2026 17:52:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Radar - Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, mecanismo que separa, no momento do pagamento, a parcela do IBS e da CBS e a destina diretamente ao Fisco. O Ato Técnico Conjunto RFB/Suara/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 5, de 22 de setembro de 2026, divulgado pelo Comitê [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, mecanismo que separa, no momento do pagamento, a parcela do IBS e da CBS e a destina diretamente ao Fisco.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Ato Técnico Conjunto RFB/Suara/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 5, de 22 de setembro de 2026, divulgado pelo Comitê Gestor em 24 de setembro, aprovou seis documentos: os Manuais de Operações, de Integração, de Tempos, de Redes e de Segurança e a especificação técnica da interface (openAPI). O ato também ratificou versões anteriores, divulgadas como minuta, e estabeleceu que as atualizações de rotina só poderão corrigir erros materiais ou de redação, sem criar ou alterar requisitos e procedimentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto ao calendário, a Receita informou que a plataforma estará disponível no segundo semestre de 2027, de forma gradual e facultativa. Nessa primeira etapa, o uso ficará restrito a:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>•</strong> <strong></strong><strong>Operações entre empresas:</strong> o split só se aplica quando pagador e recebedor têm CNPJ; vendas a pessoas físicas ficam de fora;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>•</strong> <strong></strong><strong>Transferências, boletos e Pix:</strong> pagamentos com cartões, criptoativos e meios não eletrônicos não fazem parte desta fase;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>•</strong> <strong></strong><strong>Operações com IBS e CBS:</strong> vendas de MEI não têm split, porque não geram esses tributos; já as de empresas do Simples Nacional podem ter, inclusive no recolhimento unificado;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>•</strong> <strong></strong><strong>Adesão do contribuinte:</strong> a empresa escolhe em quais operações usar o mecanismo. Se o valor dos tributos e o número do documento fiscal não forem informados ao meio de pagamento, a transação segue sem separação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A implantação começará em produção assistida, com um grupo restrito de empresas e transações reais: primeiro TEF e Pix dentro da mesma instituição financeira, depois TED e, em seguida, boleto e Pix dinâmico e automático. Só depois dessa etapa o sistema será aberto aos demais contribuintes. A Receita afirma que ainda não é possível dizer se a obrigatoriedade começará em 2028; ela dependerá de os meios de pagamento estarem prontos para operar o split.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mesmo facultativo, o mecanismo pode interessar aos adquirentes, porque o crédito de IBS e CBS depende da quitação do tributo, e o split visa a assegurar esse pagamento sem depender da adimplência do fornecedor. Para as empresas em geral, a fase inicial é a oportunidade de avaliar os efeitos sobre caixa e capital de giro e de adaptar os sistemas de pagamento, fiscais e financeiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><strong>Fontes</strong>: Ato Técnico Conjunto RFB/Suara/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 5/2026; Valor Econômico (Folhapress), 13/09/2026; IstoÉ Dinheiro, 24/09/2026; Contadores.cnt.br, 25/09/2026.</em></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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