Contribuinte reverte no Judiciário derrota no CARF e suspende autuação milionária

Um contribuinte conseguiu reverter na Justiça mineira derrota sofrida no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), mediante aplicação retroativa da norma que garante vitória ao contribuinte em caso de empate no CARF.

A Lei nº 13.988/2020 inseriu, na Lei nº 10.522/ 2002, o artigo 19-E, segundo o qual deverá ser adotado o entendimento mais favorável ao contribuinte, em caso de empate no julgamento. Desde a edição da Lei, em abril, contribuintes têm recorrido ao Judiciário contra julgamentos do CARF finalizados por meio do voto de qualidade – desempate por representante da Fazenda.

A tese, acolhida pela juíza da 18ª Vara Federal Cível de Minas Gerais, fundamenta-se na aplicação do art. 106, do CTN, que consagra o princípio da retroatividade benigna. De acordo decisão da Magistrada, “tratando-se o dispositivo [artigo 19-E] de norma de caráter meramente interpretativo, sua abrangência alcança os julgamentos administrativos ocorridos antes de sua edição”.

Por Luís Maranhão.