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	<title>Urbano Vitalino Advogados</title>
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	<description>Experiência em Serviços Jurídicos</description>
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	<title>Urbano Vitalino Advogados</title>
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		<title>Terceira Turma do TST reconhece validade de gravação realizada por empregada para comprovação de assédio sexual</title>
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		<dc:creator><![CDATA[urbanovitalino]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Jul 2026 18:18:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Ana Luiza Cabral &#8211; Advogada do Urbano Vitalino Advogados A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade de gravação realizada pela própria empregada, em conversa com outras duas pessoas, como meio de prova para demonstrar a ocorrência de assédio sexual no ambiente de trabalho. Com base nesse registro, o Tribunal Regional [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph"><strong>Ana Luiza Cabral &#8211; Advogada do Urbano Vitalino Advogados</strong><br><br>A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade de gravação realizada pela própria empregada, em conversa com outras duas pessoas, como meio de prova para demonstrar a ocorrência de assédio sexual no ambiente de trabalho. Com base nesse registro, o Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a prática do assédio e condenou a empregadora.<br><br>O caso, que tramita sob segredo de justiça, discutia a licitude da gravação realizada sem o conhecimento dos demais participantes da conversa.<br><br>A empresa sustentava que a prova seria ilícita e, por isso, não poderia embasar a condenação. Ao rejeitar esse argumento, a Terceira Turma do TST entendeu que a gravação é válida quando realizada por um dos próprios interlocutores do diálogo, ainda que sem a ciência dos demais participantes.<br><br>O colegiado fundamentou sua decisão na aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltando a necessidade de evitar a revitimização da trabalhadora em situações de elevada vulnerabilidade probatória.<br><br>Segundo o relator, o ministro Lélio Bentes Corrêa, exigir meios tradicionais de produção de prova, como acareação ou depoimento presencial, pode expor a vítima ao contato direto com o agressor e comprometer seu direito fundamental de acesso à Justiça. O ministro destacou, ainda, que, em casos de assédio sexual, a gravação realizada pela própria vítima pode representar o único meio viável de comprovação dos fatos, especialmente quando a conduta ocorre sem testemunhas presenciais.<br><br>Ainda segundo o ministro, o conteúdo da gravação realizada pela própria vítima, em interlocução com terceiros, constitui elemento de prova lícito e suficiente para a caracterização do assédio, independentemente da ausência de outros meios de prova robustos.<br><br>O ministro Mauricio Godinho Delgado ressaltou a relevância dos recursos tecnológicos para a efetividade da tutela jurisdicional: “Porque senão de que vale a tecnologia? Não valeria de nada. E são situações em que, talvez, essa seja a única prova” A decisão foi unânime e reafirma o entendimento já consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, ainda que sem o conhecimento dos demais participantes, constitui prova lícita.<br><br>O julgamento reforça a utilização dessa espécie de prova em demandas envolvendo assédio sexual, especialmente quando interpretada à luz do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e das dificuldades inerentes à produção de prova nesses casos.<br><br><strong>Acesse em: </strong><a href="https://www.youtube.com/live/ePKHvgR2_-k?si=iOkKwLv_JAe5wclx" rel="noopener">https://www.youtube.com/live/ePKHvgR2_-k?si=iOkKwLv_JAe5wclx</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>TST invalida norma coletiva que excluía vigilantes da cota de aprendizagem</title>
		<link>https://www.urbanovitalino.com.br/tst-invalida-norma-coletiva-que-excluia-vigilantes-da-cota-de-aprendizagem/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[urbanovitalino]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Jul 2026 18:12:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Ana Luiza Cabral &#8211; Advogada do Urbano Vitalino Advogados A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por unanimidade, decisão que obrigou uma empresa de segurança privada a cumprir a cota legal de contratação de aprendizes, considerando também os postos de trabalho de vigilante na base de cálculo prevista pela legislação, que determina [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph"><strong>Ana Luiza Cabral &#8211; Advogada do Urbano Vitalino Advogados</strong><br><br>A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por unanimidade, decisão que obrigou uma empresa de segurança privada a cumprir a cota legal de contratação de aprendizes, considerando também os postos de trabalho de vigilante na base de cálculo prevista pela legislação, que determina a contratação de aprendizes em número equivalente a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. No mesmo julgamento, o colegiado restabeleceu a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos em razão do descumprimento da obrigação legal. <br><br>A controvérsia teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após a constatação de que a empresa, embora contasse com 2.721 empregados, mantinha apenas quatro aprendizes contratados, número inferior ao mínimo exigido pela legislação.<br><br>Em sua defesa, a empregadora sustentou que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria excluía a função de vigilante da base de cálculo da cota de aprendizagem, sob o argumento de que a atividade exige requisitos específicos para o seu exercício, entre eles idade mínima de 21 anos e autorização para o porte de arma.<br><br>O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região afastou esse entendimento, destacando que a legislação determina a inclusão, na base de cálculo da aprendizagem, de todas as funções que demandem formação profissional, ainda que não possam ser exercidas por menores de 18 anos. Na ocasião, contudo, o Regional afastou a condenação por danos morais coletivos, por entender que a empresa havia pautado sua conduta na interpretação da norma coletiva.<br><br>A decisão regional destacou, ainda, que a Lei nº 11.180/2005 ampliou para 24 anos a idade máxima para celebração do contrato de aprendizagem, possibilitando a formação profissional de pessoas maiores de idade.<br><br>Inconformados, tanto a empresa quanto o MPT recorreram ao TST. A empresa buscava afastar a obrigação de cumprimento da cota de aprendizagem, enquanto o MPT pretendia o restabelecimento da condenação por danos morais coletivos.<br><br>Ao apreciar os recursos, a Segunda Turma do TST manteve a obrigação de cumprimento da cota de aprendizagem e restabeleceu a indenização por danos morais coletivos.<br><br>No voto condutor, a ministra relatora, Liana Chaib, destacou que a atividade de vigilante exige curso de formação específico, mas não demanda habilitação técnica ou de nível superior, enquadrando-se, portanto, entre as funções que exigem formação profissional para os fins do artigo 429 da CLT.<br><br>A relatora também observou que a ampliação da faixa etária do contrato de aprendizagem, promovida pela Lei nº 11.180/2005, e a possibilidade de contratação de aprendizes maiores de idade afastam o argumento de incompatibilidade decorrente da idade mínima exigida para o exercício da atividade. Ressaltou, ainda, que a proibição do trabalho perigoso para menores de 18 anos não impede que essas funções integrem a base de cálculo da cota legal.<br><br>Quanto aos danos morais coletivos, o colegiado entendeu que o descumprimento da política pública de aprendizagem extrapola o interesse individual, comprometendo o acesso de jovens e adultos em idade de aprendizagem ao mercado de trabalho formal. Por esse motivo, foi restabelecida a condenação da empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil.<br><br>A decisão reforça a jurisprudência do TST no sentido de que a existência de requisitos etários específicos para o exercício de determinada atividade não afasta sua inclusão na base de cálculo da cota de aprendizagem, desde que a função demande formação profissional, tampouco autoriza que norma coletiva restrinja obrigação expressamente prevista em lei.<br><br>Fonte:<br><br><strong>Processo:</strong> <a href="https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/1001381-44.2022.5.02.0076" rel="noopener"><strong>Ag-REg-1001381-44.2022.5.02.0076</strong></a></p>
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		<item>
		<title>Airbnb reage à decisão do STJ sobre locações de curta temporada</title>
		<link>https://www.urbanovitalino.com.br/airbnb-reage-a-decisao-do-stj-sobre-locacoes-de-curta-temporada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[urbanovitalino]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Jul 2026 13:30:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[Após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condiciona a locação de imóveis por meio de plataformas como o Airbnb à aprovação condominial, a empresa iniciou mobilização de anfitriões contrários à medida. A reação evidencia o impacto direto da decisão sobre o modelo de negócios da plataforma e sobre proprietários que utilizam seus imóveis [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condiciona a locação de imóveis por meio de plataformas como o Airbnb à aprovação condominial, a empresa iniciou mobilização de anfitriões contrários à medida. A reação evidencia o impacto direto da decisão sobre o modelo de negócios da plataforma e sobre proprietários que utilizam seus imóveis para locações de curta duração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão do STJ reforça a necessidade de observância da destinação residencial dos imóveis e do cumprimento das regras condominiais, exigindo quórum qualificado para alteração dessa finalidade. Por outro lado, a mobilização liderada pela plataforma busca pressionar por maior flexibilização regulatória, defendendo o direito de uso econômico da propriedade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse contexto, o debate revela um conflito entre interesses privados, autonomia condominial e novas formas de exploração econômica de imóveis mediadas por tecnologia. A controvérsia também destaca a necessidade de atualização normativa para lidar com os impactos das plataformas digitais no mercado imobiliário.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Saiba mais em: </strong><a href="https://exame.com/mercado-imobiliario/airbnb-reage-ao-stj-e-mobiliza-anfitrioes-contra-nova-regra-de-aluguel/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><u>https://exame.com/mercado-imobiliario/airbnb-reage-ao-stj-e-mobiliza-anfitrioes-contra-nova-regra-de-aluguel/</u></a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Departamento de Justiça dos EUA aprova compra da Warner Bros pela Paramount</title>
		<link>https://www.urbanovitalino.com.br/departamento-de-justica-dos-eua-aprova-compra-da-warner-bros-pela-paramount/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[urbanovitalino]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Jul 2026 13:23:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[O Departamento de Justiça dos Estados Unidos aprovou a aquisição da Warner Bros pela Paramount, em uma operação que pode redefinir o cenário da indústria de mídia e entretenimento. A transação envolve ativos relevantes e reflete um movimento de consolidação entre grandes players do setor, com foco em ganho de escala e competitividade global. A [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Departamento de Justiça dos Estados Unidos aprovou a aquisição da Warner Bros pela Paramount, em uma operação que pode redefinir o cenário da indústria de mídia e entretenimento. A transação envolve ativos relevantes e reflete um movimento de consolidação entre grandes players do setor, com foco em ganho de escala e competitividade global.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A aprovação regulatória indica que, ao menos sob a ótica concorrencial, não foram identificados impedimentos significativos à operação, embora o contexto geral continue sendo marcado por forte escrutínio antitruste em grandes fusões. A união das companhias tende a gerar sinergias operacionais, ampliação de portfólio e fortalecimento na disputa por audiência e distribuição digital.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse cenário, a operação evidencia a continuidade de movimentos estratégicos de consolidação no mercado internacional, impulsionados pela transformação digital e pela crescente competição entre plataformas de conteúdo. A transação também reforça a importância da análise regulatória em operações de grande porte, especialmente em setores altamente concentrados.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Saiba mais em:</strong> <a href="https://www.infomoney.com.br/business/departamento-de-justica-dos-eua-aprova-compra-da-warner-bros-pela-paramount-diz-site/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><u>https://www.infomoney.com.br/business/departamento-de-justica-dos-eua-aprova-compra-da-warner-bros-pela-paramount-diz-site/</u></a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Mudanças no ITCMD podem impactar heranças e holdings familiares</title>
		<link>https://www.urbanovitalino.com.br/mudancas-no-itcmd-podem-impactar-herancas-e-holdings-familiares/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[urbanovitalino]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Jul 2026 13:09:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[Propostas de alteração no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) têm potencial para elevar significativamente o custo de heranças e impactar estruturas patrimoniais, especialmente holdings familiares. As mudanças discutidas incluem aumento de alíquotas e possíveis ajustes na base de cálculo, refletindo uma tendência de maior tributação sobre a transferência de patrimônio. Esse cenário [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Propostas de alteração no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) têm potencial para elevar significativamente o custo de heranças e impactar estruturas patrimoniais, especialmente holdings familiares. As mudanças discutidas incluem aumento de alíquotas e possíveis ajustes na base de cálculo, refletindo uma tendência de maior tributação sobre a transferência de patrimônio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse cenário tem levado famílias e investidores a reavaliar estratégias de planejamento sucessório, buscando antecipar efeitos das novas regras e preservar eficiência tributária. Estruturas como holdings familiares, tradicionalmente utilizadas para organização patrimonial e sucessão, podem sofrer impactos diretos, exigindo readequações jurídicas e fiscais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse contexto, o debate sobre o ITCMD ganha relevância não apenas do ponto de vista arrecadatório, mas também como fator determinante na reorganização patrimonial no país. A eventual aprovação das mudanças reforça a necessidade de planejamento sucessório estratégico e acompanhamento constante das alterações legislativas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Saiba mais em:</strong> <a href="https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/mudanca-no-itcmd-pode-aumentar-custo-de-herancas-e-holdings-familiares/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><u>https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/mudanca-no-itcmd-pode-aumentar-custo-de-herancas-e-holdings-familiares/</u></a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Naming Rights da Levi’s geram caso curioso na Copa do Mundo de 2026</title>
		<link>https://www.urbanovitalino.com.br/naming-rights-da-levis-geram-caso-curioso-na-copa-do-mundo-de-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[urbanovitalino]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Jul 2026 13:03:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[A ausência da marca Levi’s na denominação de um estádio durante a Copa do Mundo de 2026 trouxe à tona uma situação peculiar envolvendo direitos de “naming rights”&#160;e regras impostas pela FIFA. Apesar de deter os direitos comerciais sobre o nome do estádio, a marca não pôde ser exibida durante o evento, em razão das [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A ausência da marca Levi’s na denominação de um estádio durante a Copa do Mundo de 2026 trouxe à tona uma situação peculiar envolvendo direitos de “<em>naming rights”</em>&nbsp;e regras impostas pela FIFA. Apesar de deter os direitos comerciais sobre o nome do estádio, a marca não pôde ser exibida durante o evento, em razão das diretrizes da entidade organizadora, que restringem a utilização de nomes comerciais não vinculados a patrocinadores oficiais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso evidencia a prevalência das normas da FIFA sobre contratos privados de “<em>naming rights”</em>&nbsp;durante competições oficiais, criando uma limitação temporária ao exercício desses direitos. Na prática, os estádios passam a adotar denominações neutras ou institucionais durante o evento, independentemente de acordos comerciais previamente firmados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse contexto, a situação destaca a importância da análise jurídica prévia em contratos de exploração de marca, especialmente quando vinculados a ativos sujeitos a regulamentações específicas. O episódio também reforça os desafios na conciliação entre direitos de propriedade intelectual e regras impostas por grandes organizações esportivas internacionais.<br><br><strong><strong>Saiba mais em:</strong></strong> <a href="https://forbes.com.br/forbes-life/forbes-sport/2026/06/levis-vira-caso-curioso-e-expoe-regra-da-fifa-sobre-estadios-na-copa-do-mundo-2026/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><u>https://forbes.com.br/forbes-life/forbes-sport/2026/06/levis-vira-caso-curioso-e-expoe-regra-da-fifa-sobre-estadios-na-copa-do-mundo-2026/</u></a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Plataformas digitais têm prazo para adequação ao novo framework do Marco Civil da Internet</title>
		<link>https://www.urbanovitalino.com.br/plataformas-digitais-tem-prazo-para-adequacao-ao-novo-framework-do-marco-civil-da-internet/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[urbanovitalino]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Jul 2026 12:59:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[As plataformas digitais deverão se adequar, até 20 de julho de 2026, ao novo framework regulatório vinculado ao Marco Civil da Internet (MCI), conforme diretrizes recentemente estabelecidas. A atualização normativa impõe novas obrigações relacionadas à transparência, governança de dados e responsabilização por conteúdos, com impacto direto sobre a atuação de empresas de tecnologia no Brasil. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">As plataformas digitais deverão se adequar, até 20 de julho de 2026, ao novo framework regulatório vinculado ao Marco Civil da Internet (MCI), conforme diretrizes recentemente estabelecidas. A atualização normativa impõe novas obrigações relacionadas à transparência, governança de dados e responsabilização por conteúdos, com impacto direto sobre a atuação de empresas de tecnologia no Brasil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O novo modelo regulatório busca aprimorar mecanismos de controle e supervisão das atividades digitais, especialmente no que se refere à moderação de conteúdo, proteção de dados pessoais e combate à desinformação. Entre as exigências, destacam-se a necessidade de relatórios periódicos, maior clareza nas políticas de uso e reforço na estrutura de compliance das plataformas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse cenário, o prazo estabelecido representa um marco relevante para o setor, exigindo adaptações operacionais e jurídicas significativas. A medida também evidencia o avanço da regulação digital no país, alinhando-se a tendências internacionais de maior controle sobre o ambiente online e reforçando a importância da conformidade regulatória para mitigação de riscos legais.<br><br><strong><strong>Saiba mais em:</strong></strong> <a href="https://www.diariodigital.com.br/geral/ministro-do-stf-vota-para-conceder-60-dias-para-big-techs-implementarem-regras" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><u>https://www.diariodigital.com.br/geral/ministro-do-stf-vota-para-conceder-60-dias-para-big-techs-implementarem-regras</u></a></p>
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