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	<title>Urbano Vitalino Advogados</title>
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	<description>Experiência em Serviços Jurídicos</description>
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	<title>Urbano Vitalino Advogados</title>
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		<title>STF decide futuro da Alienação Fiduciária no Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[urbanovitalino]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Aug 2026 21:03:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[Está em julgamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) o Agravo Regimental no Mandado de Segurança 40.223, que discute se os Provimentos 172 e 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) podem restringir o uso da alienação fiduciária em garantia de imóveis. Os provimentos, cujos efeitos foram suspensos em 2024 pelo Corregedor Nacional [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Está em julgamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) o Agravo Regimental no Mandado de Segurança 40.223, que discute se os Provimentos 172 e 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) podem restringir o uso da alienação fiduciária em garantia de imóveis. Os provimentos, cujos efeitos foram suspensos em 2024 pelo Corregedor Nacional de Justiça, previam que apenas instituições vinculadas ao Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) poderiam formalizar esses contratos por instrumento particular com efeitos de escritura pública.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pela regra questionada, incorporadoras, loteadoras, fundos de investimento e cooperativas fora desses sistemas seriam obrigados a lavrar escritura pública em cartório de notas, elevando o custo das operações imobiliárias. O julgamento discute a compatibilidade dessa exigência com o artigo 38 da Lei 9.514/1997, que autoriza expressamente a celebração de contratos de alienação fiduciária por instrumento particular, sem restringir essa prerrogativa às entidades do SFI ou do SFH.<br><br>Nesse contexto, o desfecho do julgamento deve impactar diretamente o mercado imobiliário e o crédito no país, já que a manutenção da exigência de escritura pública tende a aumentar custos para famílias e empresas do setor, segundo estimativas do Ministério da Fazenda. O caso é acompanhado de perto por entidades do setor imobiliário, que defendem a simplificação dos procedimentos como forma de ampliar o acesso ao crédito e reduzir a burocracia nas operações de financiamento.<br><br><strong>Saiba mais em:</strong>&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://conexaoto.com.br/2026/07/01/o-processo-no-stf-que-vai-definir-o-futuro-da-alienacao-fiduciaria" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://conexaoto.com.br/2026/07/01/o-processo-no-stf-que-vai-definir-o-futuro-da-alienacao-fiduciaria</a></p>
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		<title>Limber expande atuação no agro com compra da Infogen</title>
		<link>https://www.urbanovitalino.com.br/limber-expande-atuacao-no-agro-com-compra-da-infogen/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[urbanovitalino]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Aug 2026 21:02:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[A Limber, empresa paranaense de desenvolvimento de sistemas, adquiriu a Infogen, de Santa Catarina, especializada em softwares para cooperativas e agroindústrias. Essa aquisição visa aumentar a receita da Limber no setor de software agro, elevando a participação do agronegócio para um terço do faturamento do grupo. A meta é que, em cinco anos, o setor represente metade do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Limber, empresa paranaense de desenvolvimento de sistemas, adquiriu a Infogen, de Santa Catarina, especializada em softwares para cooperativas e agroindústrias. Essa aquisição visa aumentar a receita da Limber no setor de software agro, elevando a participação do agronegócio para um terço do faturamento do grupo. A meta é que, em cinco anos, o setor represente metade do faturamento total. A Limber, que atua em oito verticais de negócios, vê no agronegócio uma demanda crescente por tecnologia específica, enquanto a Infogen sempre focou exclusivamente nesse setor. A operação agora reúne mais de 400 clientes do agronegócio, com cerca de 12 mil usuários ativos e empresas que movimentam aproximadamente R$ 125 bilhões por ano. A Infogen continuará operando sob a marca Infogen by Limber, mantendo sua estrutura e liderança.<br><br>A aquisição amplia a presença da Limber no mercado de tecnologia para o agro, especialmente na gestão da cadeia após a produção rural. Enquanto a maioria das empresas de software no agro se concentra em tecnologias voltadas ao manejo das lavouras e pecuária, a Limber foca em processos administrativos, logísticos, industriais e comerciais. Essa especialização é crucial à medida que cooperativas e grandes empresas agroindustriais expandem seus negócios, necessitando de sistemas que integrem diversas operações. A Limber também atua em áreas como turismo, varejo, food service e gestão industrial, e planeja aumentar a participação do agro em seu faturamento para 50% em cinco anos, trazendo novas tecnologias para o setor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa destacou dois softwares próprios com ênfase no agro: o SiloScan, que utiliza sensores, laser e inteligência artificial para medir automaticamente o volume armazenado em silos de grãos, e o IPIG, uma plataforma baseada em visão computacional para contagem, pesagem e monitoramento da temperatura de suínos. O reconhecimento de imagem e inteligência artificial serão focos de investimento nos próximos anos. A inovação é vista como essencial para acelerar o desenvolvimento de novos produtos e abrir mercados ainda não explorados. A&nbsp;Limber&nbsp;acredita que a unificação das equipes permitirá criar soluções que antes não seriam possíveis, expandindo regionalmente e oferecendo um portfólio completo para seus clientes.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Saiba mais em:</strong><br><br><a href="https://agfeed.com.br/negocios/ma-do-software-agro-paranense-limber-compra-catarinense-infogen-para-crescer-receita-no-setor/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><u>https://agfeed.com.br/negocios/ma-do-software-agro-paranense-limber-compra-catarinense-infogen-para-crescer-receita-no-setor/</u></a></p>
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		<title>GPA minimiza contestações e confia na aprovação judicial de plano de recuperação</title>
		<link>https://www.urbanovitalino.com.br/gpa-minimiza-contestacoes-e-confia-na-aprovacao-judicial-de-plano-de-recuperacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[urbanovitalino]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Aug 2026 21:00:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[O GPA, grupo responsável pela rede de supermercados Pão de Açúcar, declarou que as contestações ao seu plano de recuperação extrajudicial são mínimas e sem base legal ou factual. O prazo para adesão ao plano e apresentação de impugnações encerrou-se em 13 de julho, com o plano já contando com o apoio de credores que representam [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O GPA, grupo responsável pela rede de supermercados Pão de Açúcar, declarou que as contestações ao seu plano de recuperação extrajudicial são mínimas e sem base legal ou factual. O prazo para adesão ao plano e apresentação de impugnações encerrou-se em 13 de julho, com o plano já contando com o apoio de credores que representam 57,49% dos créditos sujeitos, superando a maioria legal exigida. Ao final do processo, 98% dos créditos elegíveis manifestaram-se, com 88,4% optando pela &#8220;Opção A&#8221;, que prevê a injeção de novos recursos na companhia. Credores do mercado de capitais, como as gestoras AZ Quest, SPX e Legacy, e fundos estruturados por XP e Itaú Asset, participaram dessa escolha. Apenas seis impugnações foram apresentadas, representando uma pequena fração do total de créditos sujeitos.<br><br>As questões levantadas nas impugnações já foram levadas ao Poder Judiciário, especificamente à 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo. O Ministério Público se posicionou contra as alegações, afirmando a regularidade das operações da companhia e a ausência de indícios de fraude, simulação ou favorecimento indevido de credores. As solicitações baseadas nessas alegações foram rejeitadas em primeira e segunda instâncias, em caráter liminar. O Juízo da recuperação extrajudicial indicou que o mérito será analisado durante o exame das impugnações e no processo de homologação.<br><br>O GPA assegurou que responderá formalmente às impugnações dentro do prazo legal e expressou confiança na rejeição dos pedidos e na homologação do plano pela Justiça. A empresa mantém seu compromisso com a transparência e a legalidade do processo, reforçando que as contestações não têm impacto significativo no andamento do plano de recuperação. A expectativa é que a Justiça confirme a validade do plano, permitindo que a companhia continue suas operações e implemente as medidas necessárias para sua recuperação financeira.<br><br><strong>Saiba mais em:</strong><strong></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://valor.globo.com/empresas/noticia/2026/07/17/gpa-diz-que-contestacoes-a-plano-de-recuperacao-extrajudicial-sao-minoritarias-e-sem-fundamento.ghtml" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><u>https://valor.globo.com/empresas/noticia/2026/07/17/gpa-diz-que-contestacoes-a-plano-de-recuperacao-extrajudicial-sao-minoritarias-e-sem-fundamento.ghtml</u></a></p>
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		<item>
		<title>Apple acusa OpenAI de violar segredos comerciais em processo</title>
		<link>https://www.urbanovitalino.com.br/apple-acusa-openai-de-violar-segredos-comerciais-em-processo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[urbanovitalino]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Aug 2026 21:00:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[A&#160;Apple&#160;Inc. entrou com um processo contra o OpenAI Group PBC, acusando a empresa de roubo de propriedade intelectual relacionada aos seus dispositivos de consumo. A queixa foi registrada no Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Norte da Califórnia. O OpenAI, que entrou no mercado de eletrônicos de consumo ao adquirir a io Products Inc., [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A&nbsp;Apple&nbsp;Inc. entrou com um processo contra o OpenAI Group PBC, acusando a empresa de roubo de propriedade intelectual relacionada aos seus dispositivos de consumo. A queixa foi registrada no Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Norte da Califórnia. O OpenAI, que entrou no mercado de eletrônicos de consumo ao adquirir a io Products Inc., uma startup fundada por ex-executivos da&nbsp;Apple, está desenvolvendo produtos como alto-falantes inteligentes e óculos inteligentes. Acredita-se que a empresa também possa lançar uma lâmpada inteligente com recursos de inteligência artificial. A&nbsp;Apple&nbsp;alega que o OpenAI contratou mais de 400 ex-funcionários da&nbsp;Apple&nbsp;para impulsionar sua incursão no mercado de hardware, instruindo-os a trazer protótipos e metodologias de engenharia da&nbsp;Apple&nbsp;para entrevistas.<br><br>Entre os acusados no processo está Tang Tan, cofundador da io Products e atual diretor de hardware do OpenAI. Tan, que trabalhou por mais de duas décadas na&nbsp;Apple, teria instruído os funcionários recrutados pelo OpenAI a permanecerem na&nbsp;Apple&nbsp;o máximo possível e a compartilhar informações sobre os procedimentos de segurança da empresa. A&nbsp;Apple&nbsp;alega que essas informações vieram de um documento interno confidencial que Tan reteve indevidamente após sua saída. Outro acusado é Chang Liu, ex-engenheiro da&nbsp;Apple&nbsp;que se juntou ao OpenAI este ano. A&nbsp;Apple&nbsp;afirma que Liu não devolveu um laptop de trabalho e usou o dispositivo para acessar a rede interna da empresa, baixando dezenas de arquivos com informações sobre produtos futuros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Apple busca indenização do OpenAI e pediu ao tribunal que impeça a empresa de usar seus segredos comerciais sem permissão. Em resposta, o OpenAI declarou que não tem interesse nos segredos comerciais de outras empresas e que continua focado em desenvolver tecnologia inovadora. O processo é notável, pois a Apple havia firmado uma parceria de software com o OpenAI em junho de 2024, antes da aquisição da io Products. As empresas desenvolveram uma integração que permite à assistente virtual Siri encaminhar comandos complexos para o ChatGPT. Em janeiro passado, a Apple anunciou planos para lançar uma nova versão da assistente de IA que usará a série de modelos Gemini do Google LLC. A situação destaca a complexidade das relações entre empresas de tecnologia e a importância da proteção de propriedade intelectual no setor.<br><br><strong><strong>Saiba mais em:</strong></strong><br><br><a href="https://siliconangle.com/2026/07/10/apple-sues-openai-former-employees-alleged-intellectual-property-theft/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><u>https://siliconangle.com/2026/07/10/apple-sues-openai-former-employees-alleged-intellectual-property-theft/</u></a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Os desafios enfrentados com a crescente busca por profissionais qualificados em tecnologia no Brasil</title>
		<link>https://www.urbanovitalino.com.br/os-desafios-enfrentados-com-a-crescente-busca-por-profissionais-qualificados-em-tecnologia-no-brasil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[urbanovitalino]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Aug 2026 20:58:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[A expansão acelerada da inteligência artificial está transformando o mercado de trabalho brasileiro, ao mesmo tempo em que expõe um descompasso entre a velocidade da inovação tecnológica e a capacidade do país de formar mão de obra especializada. Uma pesquisa conduzida pela Ford em parceria com o Datafolha revelou que 98% das médias e grandes [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A expansão acelerada da inteligência artificial está transformando o mercado de trabalho brasileiro, ao mesmo tempo em que expõe um descompasso entre a velocidade da inovação tecnológica e a capacidade do país de formar mão de obra especializada. Uma pesquisa conduzida pela Ford em parceria com o Datafolha revelou que 98% das médias e grandes empresas brasileiras enfrentam dificuldades para preencher vagas de tecnologia, sendo as posições de especialistas em inteligência artificial e engenheiros de software as mais disputadas do mercado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre as funções mais demandadas estão os especialistas em inteligência artificial, engenheiros de software e cientistas de dados, especialistas em cibersegurança e profissionais híbridos, capazes de unir domínio técnico e visão de negócios. Segundo o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial, esse déficit tem raízes estruturais: o país ainda apresenta baixa participação de graduados em áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática em comparação a outras economias, o que limita a renovação do quadro de talentos disponível, um cenário agravado pelo ritmo acelerado com que novas funções surgem no mercado.<br><br>Nesse contexto, especialistas apontam que a escassez de mão de obra qualificada deve permanecer elevada nos próximos anos, pressionando empresas a investir mais em capacitação interna e requalificação. Para os profissionais, o cenário reforça a importância de desenvolver continuamente competências em tecnologia e análise de dados, já que compreender e aplicar ferramentas de IA se consolida como diferencial competitivo no mercado de trabalho brasileiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Saiba mais em:</strong><br><strong><br></strong><a href="https://exame.com/inteligencia-artificial/quais-profissionais-estao-em-falta-no-brasil-com-o-avanco-da-inteligencia-artificial/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><u>https://exame.com/inteligencia-artificial/quais-profissionais-estao-em-falta-no-brasil-com-o-avanco-da-inteligencia-artificial/</u></a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>ANPD investiga Isac por vazamento de dados de pacientes</title>
		<link>https://www.urbanovitalino.com.br/anpd-investiga-isac-por-vazamento-de-dados-de-pacientes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[urbanovitalino]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Aug 2026 20:57:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou um processo de sanção contra o Instituto Saúde e Cidadania (Isac), uma organização social com sede em Brasília, responsável pela gestão de unidades de saúde em diversos estados brasileiros. O&#160;Isac&#160;é investigado por falhas na proteção de dados pessoais sensíveis de 500 mil pacientes, incluindo a comunicação inadequada [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou um processo de sanção contra o Instituto Saúde e Cidadania (Isac), uma organização social com sede em Brasília, responsável pela gestão de unidades de saúde em diversos estados brasileiros. O&nbsp;Isac&nbsp;é investigado por falhas na proteção de dados pessoais sensíveis de 500 mil pacientes, incluindo a comunicação inadequada às vítimas e a falta de medidas de segurança eficazes. O incidente de segurança ocorreu em 2025 e foi comunicado pelo&nbsp;Isac&nbsp;à ANPD, desencadeando um processo de apuração dos fatos. O ataque cibernético envolveu um “<em>ransomware”</em>, um tipo de software malicioso que sequestra dados, tornando-os inacessíveis. A instituição informou que o incidente afetou cerca de 500 mil registros, incluindo dados de crianças, adolescentes e idosos, com informações pessoais e de saúdes sensíveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ANPD está investigando possíveis infrações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) por parte do Isac, relacionadas à falta de medidas de segurança adequadas, comunicação insuficiente às pessoas afetadas e ausência de informações sobre o encarregado pelo tratamento de dados pessoais. O Isac alegou que não haveria risco ou dano relevante aos titulares, afirmando que os invasores acessaram apenas informações administrativas e bancos de dados de contratos encerrados. No entanto, a entidade não apresentou comprovações para essa afirmação. A ANPD também constatou que o Isac não comunicou individualmente os titulares afetados, limitando-se a publicar um aviso em seu site institucional, o que foi considerado insuficiente pela Agência.<br><br>O Processo Administrativo Sancionador (PAS) instaurado pela ANPD prevê um prazo de dez dias úteis para que o Isac apresente sua defesa. Caso seja condenado, além da sanção, o Isac será orientado sobre as medidas necessárias para regularizar a situação. As sanções previstas na LGPD incluem advertência, multa de até 2% do faturamento e suspensão ou proibição de atividades de tratamento de dados pessoais. A definição da sanção será feita ao final da análise do processo, conforme o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas da ANPD. O processo está disponível para consulta pública no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Saiba mais em:<br></strong><br><a href="https://www.metropoles.com/saude/ferramenta-ia-cnj-pode-mudar-analise" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><u>https://www.metropoles.com/saude/ferramenta-ia-cnj-pode-mudar-analise</u></a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Segunda Turma do TST reconhece rescisão indireta por ausência de pagamento do adicional de insalubridade</title>
		<link>https://www.urbanovitalino.com.br/segunda-turma-do-tst-reconhece-rescisao-indireta-por-ausencia-de-pagamento-do-adicional-de-insalubridade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[urbanovitalino]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Aug 2026 20:38:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Ana Luiza Cabral &#8211; Advogada do Urbano Vitalino Advogados A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada que deixou de receber o adicional de insalubridade, embora exercesse suas atividades em ambiente com exposição a agentes biológicos. A ação, ajuizada em março de 2023, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Ana Luiza Cabral &#8211; Advogada do Urbano Vitalino Advogados</strong><br><br>A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada que deixou de receber o adicional de insalubridade, embora exercesse suas atividades em ambiente com exposição a agentes biológicos.<br><br>A ação, ajuizada em março de 2023, envolveu uma recepcionista de clínica oncológica que atuava na recepção do setor de tomografia. Entre as irregularidades apontadas, a trabalhadora alegou a supressão do pagamento do adicional de insalubridade e a adoção de sistema irregular de banco de horas. Durante a instrução processual, o laudo pericial concluiu que a empregada estava efetivamente exposta a agentes biológicos, fazendo jus ao recebimento do adicional de insalubridade.<br><br>Em primeira instância, a Justiça do Trabalho reconheceu tanto a ausência de pagamento do adicional quanto a nulidade do banco de horas. O juízo entendeu que as irregularidades eram reiteradas, afastou a ocorrência de perdão tácito e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho. Para o magistrado, não seria razoável exigir que a empregada permanecesse submetida a uma dinâmica empresarial marcada pelo reiterado descumprimento de direitos trabalhistas.<br><br>A empregadora interpôs recurso, e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reformou a sentença. Embora tenha mantido o reconhecimento da ausência de pagamento do adicional de insalubridade e da nulidade do banco de horas, o TRT entendeu que tais irregularidades, isoladamente, não seriam suficientes para autorizar a rescisão indireta do contrato.<br><br>Ao recorrer ao TST, a trabalhadora sustentou que o descumprimento das obrigações contratuais pela empregadora configurava falta grave patronal, apta a justificar a rescisão indireta.<br><br>Ao analisar o caso, a <strong>Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes</strong>, relatora do recurso, destacou que o artigo 483, alínea &#8220;d&#8221;, da CLT autoriza a rescisão indireta quando o empregador deixa de cumprir as obrigações decorrentes do contrato de trabalho.<br><br>A relatora ressaltou, ainda, que a jurisprudência do TST é firme no sentido de que a supressão do pagamento do adicional de insalubridade configura descumprimento contratual grave, suficiente para caracterizar a culpa patronal e autorizar a rescisão indireta.<br><br>Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do TST deu provimento ao recurso da trabalhadora, por reconhecer a violação ao artigo 483, alínea &#8220;d&#8221;, da CLT, restabelecendo a sentença de primeiro grau que havia declarado a rescisão indireta do contrato de trabalho.<br><br>A decisão reforça o entendimento de que o inadimplemento de obrigações contratuais essenciais, especialmente aquelas relacionadas à saúde e à segurança do trabalhador, pode caracterizar falta grave do empregador, nos termos do artigo 483 da CLT. <br><br>Embora a caracterização da rescisão indireta dependa da análise das circunstâncias de cada caso concreto, o julgamento evidencia a posição consolidada do TST de que a supressão indevida do adicional de insalubridade, quando efetivamente devido, constitui descumprimento contratual de gravidade suficiente para justificar a ruptura do vínculo empregatício por culpa patronal.<br><br>Processo: RR-0010312-88.2023.5.18.0006<br><br><a href="https://www.tst.jus.br/-/clinica-arca-com-rescisao-indireta-por-nao-pagar-adicional-de-insalubridade-a-recepcionista" rel="noopener">https://www.tst.jus.br/-/clinica-arca-com-rescisao-indireta-por-nao-pagar-adicional-de-insalubridade-a-recepcionista</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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