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	<title>Urbano Vitalino Advogados</title>
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	<description>Experiência em Serviços Jurídicos</description>
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	<title>Urbano Vitalino Advogados</title>
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		<title>Recentes decisões do CARF: multas concomitantes, transporte para exportação e venda de participações por holding</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Oct 2026 17:31:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[Três decisões recentes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) foram favoráveis aos contribuintes em temas de interesse geral: a cobrança simultânea de multas, o crédito de PIS e COFINS no frete de exportação e a tributação da venda de participações societárias. Multa isolada e multa de ofício: a 1ª Turma da Câmara Superior afastou, [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Três decisões recentes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) foram favoráveis aos contribuintes em temas de interesse geral: a cobrança simultânea de multas, o crédito de PIS e COFINS no frete de exportação e a tributação da venda de participações societárias.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Multa isolada e multa de ofício:</strong> a 1ª Turma da Câmara Superior afastou, por nove votos a um, a cobrança simultânea das duas multas sobre os mesmos fatos. Antes, quando o colegiado julgava com todos os conselheiros, o desempate pelo voto de qualidade mantinha as duas multas. A virada se apoia no Tema 487 do STF, que exigiu a observância do princípio da consunção, segundo o qual a sanção mais grave absorve a mais branda quando ambas decorrem dos mesmos fatos. Segundo o JOTA, é esperado um ato da PGFN que pode dispensar recursos na matéria, e o número de acórdãos já permitiria a aprovação de súmula pelo CARF.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Transporte com trecho nacional e internacional:</strong> a 2ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção admitiu, por unanimidade, créditos de PIS e COFINS sobre o trecho nacional do transporte subcontratado de cargas exportadas para países do Mercosul. Para a fiscalização, o fato de um só veículo e um só motorista percorrerem todo o trajeto revelaria um contrato único de transporte internacional, isento das contribuições. O relator observou que a fiscalização não indicou fundamento legal para tratar como internacional todo o percurso e que a legislação permite que o despacho de exportação seja feito somente na fronteira, hipótese em que há um trecho nacional e outro internacional; quando o despacho ocorre em porto seco, é possível considerar internacional todo o trajeto (processos nº 11070.900489/2018-41 e nº 11070.901428/2014-78).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Venda de participações por holding:</strong> a 2ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção negou, por unanimidade, recurso de ofício e manteve o cancelamento de autuação de cerca de R$ 20,8 milhões de PIS e COFINS sobre a venda de ações de empresa estrangeira por uma holding (Acórdão nº 3202-004.505). O colegiado entendeu que se tratava de investimento permanente, adquirido em 2008 com financiamento de longo prazo, mantido por oito anos e vendido em 2016 para recomprar quotas de sócio retirante. Assim, a receita da venda está excluída da base pelo art. 1º, § 3º, II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. Também se registrou que a prova de que o investimento seria temporário cabia ao Fisco.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As decisões de turmas ordinárias ainda podem ser levadas à Câmara Superior por recurso especial, se houver divergência entre colegiados.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Fontes: JOTA, 11/10/2026 e 12/10/2026; Rota da Jurisprudência (APET), 13/10/2026; Acórdão CARF nº 3202-004.505 (publicado em 09/10/2026)</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>PGFN e Receita abrem transação para a multa que substitui o perdimento de mercadorias importadas</title>
		<link>https://www.urbanovitalino.com.br/pgfn-e-receita-abrem-transacao-para-a-multa-que-substitui-o-perdimento-de-mercadorias-importadas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Oct 2026 17:30:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal abriram transação por adesão para débitos da multa que substitui a pena de perdimento de mercadorias importadas. O Edital de Transação PGFN/RFB nº 5, de 15 de setembro de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União em 18 de setembro, e a adesão pode ser [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal abriram transação por adesão para débitos da multa que substitui a pena de perdimento de mercadorias importadas. O Edital de Transação PGFN/RFB nº 5, de 15 de setembro de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União em 18 de setembro, e a adesão pode ser feita até as 19h de 29 de dezembro de 2026. É o segundo edital deste ano voltado a teses classificadas como de “relevante e disseminada controvérsia jurídica”, modalidade prevista na Lei nº 13.988/2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A transação alcança as multas do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e do art. 33 da Lei nº 11.488/2007, aplicadas quando a mercadoria não pode ser apreendida nos casos de interposição fraudulenta ou cessão de nome, inclusive quando a autuação se baseia em conjunto de indícios. Podem ser incluídos débitos de qualquer valor, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo com a exigibilidade suspensa, desde que haja discussão administrativa ou judicial pendente na data da adesão. Multas relacionadas, inclusive as qualificadas, recebem os mesmos descontos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Modalidades de pagamento</strong></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://www.urbanovitalino.com.br/wp-content/uploads/2026/10/image-7.png"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="603" height="220" src="https://www.urbanovitalino.com.br/wp-content/uploads/2026/10/image-7.png" alt="" class="wp-image-37354" srcset="https://www.urbanovitalino.com.br/wp-content/uploads/2026/10/image-7.png 603w, https://www.urbanovitalino.com.br/wp-content/uploads/2026/10/image-7-300x109.png 300w" sizes="(max-width: 603px) 100vw, 603px" /></a></figure>



<p class="wp-block-paragraph">Após o desconto, até 30% do saldo pode ser quitado com prejuízo fiscal do IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL próprios ou de empresas controladoras, controladas ou sob o mesmo controle, desde que o vínculo esteja consolidado até 31 de dezembro de 2025. Eventuais depósitos ligados aos débitos são transformados em pagamento definitivo, e os descontos incidem sobre o que restar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Antes da adesão, alguns pontos merecem atenção:</p>



<p class="wp-block-paragraph">• <strong>Efeitos da adesão:</strong> implica confissão irrevogável dos débitos, desistência das impugnações e recursos e renúncia ao direito discutido, inclusive em ações judiciais;</p>



<p class="wp-block-paragraph">• <strong>Garantias e pagamentos anteriores:</strong> garantias e arrolamentos só são liberados após a quitação integral, e valores já pagos, compensados ou parcelados não são restituídos;</p>



<p class="wp-block-paragraph">• <strong>Devedor contumaz:</strong> a empresa qualificada como devedora contumaz pela LC nº 225/2026 não pode aderir, ainda que a contumácia decorra de outros débitos;</p>



<p class="wp-block-paragraph">• <strong>Prescrição intercorrente:</strong> no Tema 1.293 dos recursos repetitivos, o STJ aplicou a prescrição intercorrente de três anos aos processos administrativos aduaneiros de natureza não tributária que fiquem sem julgamento nesse período, o que pode alcançar parte dessas exigências.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também está aberto, com o mesmo prazo de adesão, o Edital nº 4/2026, sobre a retenção do Imposto de Renda na fonte quando investidores não residentes vendem bens situados no Brasil, tese que, segundo o Ministério da Fazenda, envolve cerca de R$ 28 bilhões. Além desses, foram prorrogados até 29 de janeiro de 2027 os Editais nº 6/2026 (regra geral e capacidade de pagamento) e o nº 9/2026 (Desenrola MEI).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Fontes: Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026 (DOU de 18/09/2026); Valor Econômico, 07/10/2026.</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>STJ vai definir crédito de ICMS sobre combustíveis, pneus e peças da frota própria</title>
		<link>https://www.urbanovitalino.com.br/stj-vai-definir-credito-de-icms-sobre-combustiveis-pneus-e-pecas-da-frota-propria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Oct 2026 17:28:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, a relevância da questão de direito federal discutida na Controvérsia nº 771 (REsp nº 2.234.803/SC e outros três) e determinou a suspensão dos processos sobre o tema. A decisão ainda não foi publicada. O STJ vai definir: • Direito ao crédito: se a empresa [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, a relevância da questão de direito federal discutida na Controvérsia nº 771 (REsp nº 2.234.803/SC e outros três) e determinou a suspensão dos processos sobre o tema. A decisão ainda não foi publicada. O STJ vai definir:</p>



<p class="wp-block-paragraph">• <strong>Direito ao crédito:</strong> se a empresa cuja atividade-fim não é o transporte de cargas pode se creditar do ICMS, com base nos arts. 19 e 20 da LC nº 87/1996, na compra de combustíveis, lubrificantes, pneus e peças de reposição usados na frota própria que transporta suas mercadorias (frete ou distribuição próprios);</p>



<p class="wp-block-paragraph">• <strong>Natureza dos bens:</strong> se esses itens são insumos consumidos no processo produtivo ou econômico ou bens de uso e consumo do estabelecimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A segunda questão tem efeito prático direto. Pelo art. 33, I, da LC nº 87/1996, as aquisições de bens de uso e consumo só geram crédito a partir de 1º de janeiro de 2033, ano em que o ICMS deixa de existir pela Reforma Tributária. Na prática, se os bens forem classificados como uso e consumo, o crédito fica afastado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A suspensão alcança processos individuais e coletivos sobre a matéria que já estejam no STJ ou em que já haja recurso especial ou agravo em recurso especial interposto no tribunal de origem.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Fonte: Superior Tribunal de Justiça, Primeira Seção, proclamação final do julgamento na ProRQF no REsp nº 2.234.803/SC.</em></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>STF: ITBI na integralização de capital e alíquotas de ICMS do Maranhão seguem em julgamento até 19 de outubro</title>
		<link>https://www.urbanovitalino.com.br/stf-itbi-na-integralizacao-de-capital-e-aliquotas-de-icms-do-maranhao-seguem-em-julgamento-ate-19-de-outubro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Oct 2026 17:27:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[O STF julga, em sessão virtual aberta em 9 de outubro de 2026, três processos tributários de interesse das empresas. A votação vai até as 23h59 de 19 de outubro, prazo estendido em razão do feriado de 12 de outubro. São eles: ITBI na integralização de capital (Tema 1.348): com o caso de volta ao [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O STF julga, em sessão virtual aberta em 9 de outubro de 2026, três processos tributários de interesse das empresas. A votação vai até as 23h59 de 19 de outubro, prazo estendido em razão do feriado de 12 de outubro.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>São eles:</strong></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://www.urbanovitalino.com.br/wp-content/uploads/2026/10/image-6.png"><img decoding="async" width="593" height="207" src="https://www.urbanovitalino.com.br/wp-content/uploads/2026/10/image-6.png" alt="" class="wp-image-37347" srcset="https://www.urbanovitalino.com.br/wp-content/uploads/2026/10/image-6.png 593w, https://www.urbanovitalino.com.br/wp-content/uploads/2026/10/image-6-300x105.png 300w" sizes="(max-width: 593px) 100vw, 593px" /></a></figure>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>ITBI na integralização de capital (Tema 1.348):</strong> com o caso de volta ao Plenário Virtual, o Min. Alexandre de Moraes acompanhou o relator, Min. Edson Fachin, e formou maioria. O ministro citou seu voto no Tema 796 (RE nº 796.376), de 2020, em que já sustentava que a expressão “nesses casos”, no art. 156, § 2º, I, da Constituição, alcança apenas fusão, incorporação, cisão e extinção de empresas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pelo voto do relator, a integralização de capital com imóveis é imune qualquer que seja a atividade da empresa, até o valor do capital integralizado, e o Município pode afastar a imunidade se demonstrar simulação ou fraude à lei, ressalva proposta pelo ministro Cristiano Zanin. Os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino divergem. O caso envolve o Município de Piracicaba (SP), e a tese, quando firmada, deverá ser observada por todo o Judiciário, com reflexo para holdings patrimoniais e empresas do setor imobiliário.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Alíquotas de ICMS do Maranhão (ADIs nº 7.115 e nº 7.635):</strong> a primeira ação discute dispositivo que estabelece, para energia elétrica e comunicação, alíquotas de ICMS superiores à geral. O tema se relaciona com o Tema 745 da repercussão geral (RE nº 714.139), em que o STF decidiu que, adotada a seletividade, esses bens e serviços não podem ter alíquota superior à das operações em geral, e com a LC nº 194/2022, que os classificou como essenciais. A segunda impugna lei estadual que aumentou de 20% para 22% o limite da alíquota geral do imposto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Relator Min. Nunes Marques conheceu das ações para: (i) declarar a inconstitucionalidade da lei maranhense que estabelecia alíquotas maiores que a modal para os serviços de fornecimento de energia elétrica e de comunicação, sem efeito repristinatório e sem modulação de efeitos; e (ii) julgar improcedente a ADI 7.635,  confirmando a presunção de constitucionalidade da Lei maranhense n. 12.120, de 21 de novembro de 2023, que majorou a alíquota modal do ICMS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Min. Dias Toffoli acompanhou o relator no mérito, mas divergiu quanto à necessidade de modulação de efeitos, propondo a aplicação do que foi estabelecido no Tema 745/STF, para que a declaração de inconstitucionalidade na ADI 7.115 produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando-se as ações ajuizadas até 5/2/21. O Min. Alexandre de Moraes acompanhou a divergência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Até o encerramento da sessão, os resultados ainda podem mudar por alteração de votos, e pedidos de vista ou de destaque podem suspender ou reiniciar os julgamentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Fontes: Supremo Tribunal Federal, 09/10/2026; Valor Econômico, 09/10/2026; RE nº 714.139 (Tema 745); Lei Complementar nº 194/2022.</em></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>STF conclui julgamento: créditos presumidos de ICMS não integram a base do PIS e da COFINS</title>
		<link>https://www.urbanovitalino.com.br/stf-conclui-julgamento-creditos-presumidos-de-icms-nao-integram-a-base-do-pis-e-da-cofins/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Oct 2026 17:25:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal concluiu, em 7 de outubro de 2026, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 835.818 (Tema 843 da repercussão geral). Por sete votos a quatro, fixou a tese de que é incompatível com a Constituição incluir os créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Desde 2021 [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Supremo Tribunal Federal concluiu, em 7 de outubro de 2026, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 835.818 (Tema 843 da repercussão geral). Por sete votos a quatro, fixou a tese de que é incompatível com a Constituição incluir os créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Desde 2021 havia maioria pró-contribuinte no Plenário Virtual, mas o ministro Gilmar Mendes pediu destaque e o caso seguiu para a sessão presencial. Na retomada, computaram-se os votos já proferidos pelos ministros aposentados, entre eles o do relator, ministro Marco Aurélio, e o ministro Dias Toffoli mudou de posição para acompanhá-lo. Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não votaram, por sucederem ministros cujos votos já constavam do julgamento. O acórdão será redigido pelo ministro Edson Fachin, presidente do Tribunal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para a maioria, o crédito presumido é instrumento de renúncia fiscal do Estado e funciona como redução do ICMS a pagar, não como ingresso que aumente o patrimônio da empresa. Toffoli mudou sua posição para adotar o argumento federativo: a tributação federal esvaziaria, na prática, incentivos concedidos pelos Estados no exercício de sua competência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O acórdão ainda não foi publicado e não houve discussão sobre modulação de efeitos. A PGFN informou que avaliará os recursos cabíveis após a publicação e questionou a formação da tese com votos de ministros aposentados. Na sessão, o ministro Alexandre de Moraes indicou que eventuais embargos de declaração poderão levar o tema à composição atual da Corte. Segundo o Anexo de Riscos Fiscais da LDO, o impacto estimado para a União é de R$ 16,5 bilhões.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Alguns pontos ajudam a dimensionar os efeitos da decisão:</p>



<p class="wp-block-paragraph">• <strong>Período posterior à Lei nº 14.789/2023:</strong> desde 2024, as subvenções para investimento deixaram de contar com a regra legal que as excluía das bases do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS. Como a tese tem fundamento constitucional, as suas razões de decidir devem ser aplicadas aos fatos a partir de 2024, mas a Receita Federal exige a tributação nesse período e a divergência tende a continuar;</p>



<p class="wp-block-paragraph">• <strong>Alcance da tese:</strong> a decisão trata do crédito presumido de ICMS e, pelo entendimento manifestado na jurisprudência até aqui, não alcança, por si só, outros benefícios fiscais estaduais;</p>



<p class="wp-block-paragraph">• <strong>IRPJ e CSLL:</strong> a discussão sobre esses tributos está pautada hoje no ERESP 1.517.492/PR, por meio do qual o E. STJ afastou a incidência desses tributos sobre o crédito presumido de ICMS em razão do argumento do pacto federativo. No entanto, a discussão foi afetada ao Tema 1.416 dos recursos repetitivos, para ser analisada à luz da Lei nº 14.789/2023;</p>



<p class="wp-block-paragraph">• <strong>Horizonte temporal:</strong> como a CBS substitui o PIS e a COFINS a partir de 1º de janeiro de 2027, os efeitos práticos da tese se concentram nos períodos até 2026, observado o prazo de cinco anos para pedidos de restituição ou compensação.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Fontes: Supremo Tribunal Federal, 07/10/2026 (notícia e decisão de julgamento); Valor Econômico, 07/10/2026; JOTA, 08/10/2026.</em></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>4ª Turma do TST valida contrato de experiência prorrogado  tacitamente</title>
		<link>https://www.urbanovitalino.com.br/4a-turma-do-tst-valida-contrato-de-experiencia-prorrogado-tacitamente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Oct 2026 13:51:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Ana Luiza Cabral &#8211; Advogada do Urbano Vitalino Advogados A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou o contrato de experiência firmado entre uma empresa e  um analista de compliance, inicialmente previsto para durar 45 dias e posteriormente prorrogado de forma tácita, até  completar 89 dias. O colegiado concluiu que não é necessário [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Ana Luiza Cabral &#8211; Advogada do Urbano Vitalino Advogados</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou o contrato de experiência firmado entre uma empresa e  um analista de compliance, inicialmente previsto para durar 45 dias e posteriormente prorrogado de forma tácita, até  completar 89 dias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O colegiado concluiu que não é necessário definir previamente a duração da prorrogação. Para a validade da extensão, &nbsp;basta que o contrato original preveja a possibilidade de prorrogação e que o período total do contrato de experiência &nbsp;não ultrapasse o limite legal de 90 dias.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso, o trabalhador foi contratado em 8 de janeiro de 2024, mediante contrato de experiência com duração inicial &nbsp;de 45 dias, com término previsto para 21 de fevereiro. O documento também estabelecia a possibilidade de &nbsp;prorrogação, observados os limites previstos no artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sem a formalização de uma nova renovação por escrito, a empresa dispensou o analista em 5 de abril de 2024, após &nbsp;89 dias de vínculo, tratando o encerramento como extinção normal de contrato por prazo determinado e efetuando &nbsp;o pagamento das verbas rescisórias correspondentes.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na reclamação trabalhista, o empregado sustentou que, após o término dos 45 dias inicialmente previstos, o contrato &nbsp;deveria ser convertido em contrato por prazo indeterminado. Assim, a rescisão deveria ser formalizada na modalidade &nbsp;de dispensa sem justa causa.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido. Segundo a sentença, a prorrogação do contrato de experiência poderia &nbsp;ocorrer de forma tácita ou expressa, desde que houvesse previsão contratual e fosse respeitado o limite máximo de &nbsp;90 dias.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), contudo, reformou a decisão. Embora tenha reconhecido a &nbsp;possibilidade de prorrogação tácita, o TRT entendeu que a duração da prorrogação deveria ser previamente definida.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como o contrato não estabelecia antecipadamente a data de 5 de abril de 2024 como término da prorrogação, o &nbsp;Tribunal Regional considerou que o contrato de experiência havia perdido sua validade após os 45 dias iniciais. Com &nbsp;isso, reconheceu que a rescisão ocorreu sem justa causa e deferiu ao trabalhador o aviso-prévio indenizado, a multa &nbsp;de 40% sobre o FGTS, além da expedição das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa recorreu ao TST, argumentando que a exigência de prefixação do período de prorrogação não encontrava &nbsp;respaldo na legislação trabalhista. Pediu, assim, o restabelecimento da sentença de primeiro grau.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o recurso de revista, o relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, destacou que o artigo 445, parágrafo único, &nbsp;da CLT estabelece o limite de 90 dias para os contratos de experiência, enquanto o artigo 451 admite a prorrogação &nbsp;dos contratos por prazo determinado, desde que observados os limites legais. O ministro também ressaltou que a &nbsp;Súmula 188 do TST admite a prorrogação do contrato de experiência, desde que respeitado o limite máximo de &nbsp;duração, sem estabelecer formalidade específica para a prorrogação.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso analisado, o relator verificou que o contrato previa expressamente a possibilidade de prorrogação e que o &nbsp;vínculo empregatício teve duração total de 89 dias. Segundo o ministro, a exigência de que o prazo da prorrogação &nbsp;fosse previamente fixado pelo Tribunal Regional não encontra respaldo na legislação trabalhista e configuraria &nbsp;restrição indevida à aplicação dos artigos 445 e 451 da CLT.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o relator, ao invalidar a prorrogação tácita e converter o vínculo em contrato por prazo indeterminado, o acórdão &nbsp;regional contrariou o entendimento consolidado na Súmula 188 do TST.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi unânime e restabeleceu a sentença de primeiro grau, que havia reconhecido a validade da prorrogação &nbsp;do contrato de experiência e a regularidade de seu encerramento pelo término do prazo determinado.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Posteriormente, o reclamante apresentou embargos, cujo seguimento foi negado pelo presidente da 4ª Turma, &nbsp;ministro Ives Gandra Filho.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Conclusão</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão reforça o entendimento de que a prorrogação do contrato de experiência pode ocorrer de forma tácita,  desde que exista previsão contratual nesse sentido e seja respeitado o limite máximo de 90 dias. Não é necessária,  portanto, a definição prévia da duração da prorrogação, desde que o período total do contrato permaneça dentro do  limite legal.<br></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo:</strong> <em>RR-0000584-22.2025.5.18.0016</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte</strong>: <a href="https://www.tst.jus.br/en/-/industria-consegue-validade-de-contrato-de-experiencia-com-renovacao%20automatica" rel="noopener">https://www.tst.jus.br/en/-/industria-consegue-validade-de-contrato-de-experiencia-com-renovacao-automatica</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<title>TST fixa tese vinculante sobre impossibilidade de  reconhecimento de ofício da prescrição trabalhista</title>
		<link>https://www.urbanovitalino.com.br/tst-fixa-tese-vinculante-sobre-impossibilidade-de-reconhecimento-de-oficio-da-prescricao-trabalhista/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Oct 2026 13:47:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim Trabalhista]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.urbanovitalino.com.br/?p=37340</guid>

					<description><![CDATA[Ana Luiza Cabral &#8211; Advogada do Urbano Vitalino Advogados Em 24 de setembro de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão do Tribunal Pleno, fixou tese  vinculante no Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, estabelecendo que a  prescrição, no processo do trabalho, não pode ser reconhecida de ofício [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Ana Luiza Cabral &#8211; Advogada do Urbano Vitalino Advogados</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 24 de setembro de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão do Tribunal Pleno, fixou tese  vinculante no <strong>Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos</strong>, estabelecendo que a  prescrição, no processo do trabalho, <strong>não pode ser reconhecida de ofício pelo órgão julgador</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o entendimento firmado, a prescrição constitui <strong>exceção substancial</strong>, cuja arguição compete à parte  a quem ela aproveita. Assim, o magistrado não pode reconhecer, por iniciativa própria, a ocorrência da prescrição  trabalhista.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A controvérsia envolveu a aplicação do <strong>art. 487, II, do CPC</strong>, que autoriza o magistrado a pronunciar, de ofício, a  prescrição, e a disciplina específica conferida à matéria no Direito do Trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o TST, a aplicação do dispositivo do CPC não é cabível no processo trabalhista. Isso porque a matéria possui  disciplina própria na CLT e, portanto, não se verifica a omissão necessária à aplicação subsidiária do CPC, nos termos  do art. 769 da CLT. O Tribunal também considerou a incompatibilidade da regra com os princípios que orientam o  Direito e o Processo do Trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro ponto relevante da tese firmada é que a prescrição deve ser arguida na instância ordinária, perante a Vara  do Trabalho ou o Tribunal Regional do Trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Desse modo, a matéria não pode ser suscitada pela primeira vez apenas em recurso de revista perante o TST. A  parte interessada deve apresentar a alegação oportunamente nas instâncias ordinárias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A definição busca conferir maior segurança jurídica ao tratamento da prescrição no processo trabalhista e  uniformizar o entendimento da Justiça do Trabalho sobre a matéria.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Exceção: prescrição intercorrente</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A tese não alcança a <strong>prescrição intercorrente</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O próprio art. 11-A, § 2º, da CLT autoriza expressamente que a prescrição intercorrente seja declarada de ofício.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Trata-se da hipótese em que, durante a fase de execução, o processo permanece paralisado em razão da inércia  do exequente em cumprir determinação necessária ao seu prosseguimento, observado o prazo legal e os requisitos  aplicáveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, permanece válida a possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, observada  também a tese estabelecida pelo TST no <strong>Tema 39</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Tese jurídica vinculante – Tema 91</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao julgar a matéria, o Tribunal Pleno estabeleceu a seguinte tese:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>I.</strong> A prescrição, no processo do trabalho, constitui exceção substancial cuja arguição incumbe à parte a quem&nbsp; aproveita, não sendo passível de reconhecimento de ofício pelo órgão julgador;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>II.</strong> O art. 487, II, do CPC/2015, na parte em que autoriza o pronunciamento de ofício da prescrição, é inaplicável ao&nbsp; processo do trabalho, por ausência dos pressupostos cumulativos do art. 769 da CLT, uma vez que a matéria não é&nbsp; omissa e possui disciplina específica e restritiva no art. 11-A, § 2º, da CLT, além de ser incompatível com os&nbsp; princípios que informam o Direito e o Processo do Trabalho;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>III.</strong> A prescrição deve ser arguida na instância ordinária;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>IV.</strong> Ressalva-se a prescrição intercorrente, cuja declaração de ofício é expressamente autorizada pelo art. 11-A, §&nbsp; 2º, da CLT, observada a tese fixada no Tema 39 da tabela de Precedentes Vinculantes de Incidentes de Recursos de&nbsp; Revista Repetitivos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Conclusão&nbsp;</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão do TST consolida o entendimento de que, ressalvada a prescrição intercorrente, a prescrição trabalhista&nbsp; depende de provocação da parte interessada e não pode ser reconhecida de ofício pelo julgador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, a definição reforça a necessidade de que a parte que pretende se beneficiar da prescrição apresente a&nbsp; alegação de forma tempestiva nas instâncias ordinárias, não sendo possível reservar a matéria para eventual&nbsp; recurso de revista.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por se tratar de tese vinculante firmada em incidente de recursos repetitivos, o entendimento deverá ser  observado pelos órgãos da Justiça do Trabalho, conferindo maior uniformidade ao tratamento da prescrição nas  demandas trabalhistas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Link: <a href="https://www.tst.jus.br/en/-/tst-define-que-justica-do-trabalho-nao-pode-declarar-prescricao-por iniciativa-propria" rel="noopener">https://www.tst.jus.br/en/-/tst-define-que-justica-do-trabalho-nao-pode-declarar-prescricao-por iniciativa-propria</a></p>
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