Iniciando julgamento com voto pelo fim da contribuição ao SEBRAE

No STF, a Ministra Relatora Rosa Weber votou pela inconstitucionalidade da Contribuição ao SEBRAE e ainda defendeu a devolução dos valores indevidamente pagos.

A Contribuição representa 0,6% na folha de pagamento e sinaliza julgamento favorável ao seu fim.

A decisão, se favorável, servirá de precedente para que sejam questionadas as demais Contribuições que compõem o “Sistema S”, bem como aquelas destinadas ao FNDE e INCRA, as quais completam o grupo de contribuições destinadas a Terceiros ou Outras Entidades.

Por Vitória Cordeiro.