Iniciando julgamento com voto pelo fim da contribuição ao SEBRAE
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No STF, a Ministra Relatora Rosa Weber votou pela inconstitucionalidade da Contribuição ao SEBRAE e ainda defendeu a devolução dos valores indevidamente pagos.
A Contribuição representa 0,6% na folha de pagamento e sinaliza julgamento favorável ao seu fim.
A decisão, se favorável, servirá de precedente para que sejam questionadas as demais Contribuições que compõem o “Sistema S”, bem como aquelas destinadas ao FNDE e INCRA, as quais completam o grupo de contribuições destinadas a Terceiros ou Outras Entidades.
Por Vitória Cordeiro.