MME publica portaria com diretrizes para os leilões de novos empreendimentos de geração

Foi publicada nesta segunda-feira, 11 de janeiro, a Portaria Normativa do Ministério de Minas e Energia nº 1, que estabelece as diretrizes para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominados Leilões de Energia Nova “A-3” e “A-4” de 2021, com início de suprimento em 01 de janeiro de 2024 e 01 de janeiro de 2025, respectivamente (“Leilões de Energia Nova”).

A Portaria prevê que a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL deverá promover tais Leilões, direta ou indiretamente, e os mesmos deverão ser realizados sequencialmente em 25 de junho de 2021, devendo o Leilão de Energia Nova “A-3” ser realizado antes do Leilão “A-4”, de 2021.

O prazo para a realização do Cadastramento e a Habilitação Técnica dos respectivos projetos perante a Empresa de Pesquisa Energética – EPE e entrega dos respectivos documentos será até as doze horas do dia 26 de fevereiro de 2021.

Os projetos que já foram cadastrados junto à EPE para fins de participação no Leilão de Energia Nova “A-4” de 2020 (objeto da Portaria MME nº 455, de 6 de dezembro de 2019) poderão requerer o cadastramento dos respectivos empreendimentos, observados determinados aspectos previstos no §2º e seguintes do artigo 2º da Portaria em tela.

A Portaria menciona os empreendimentos de geração que não serão habilitados tecnicamente pela EPE, dentre os quais os (i) não termelétricos cujo Custo Variável Unitário – CVU seja superior a zero; (ii) termelétricos com CVU diferente de zero, cuja inflexibilidade de geração anual seja superior a 50%; (iii) termelétricos com CVU diferente de zero, cujo CVU, calculado nos termos do art. 5º da Portaria nº 46/2007, seja superior a R$ 300,00/MWh; (iv) hidrelétricos com capacidade instalada inferior a 1 MW; (v) não hidrelétricos com capacidade instalada inferior a 5 MW; (vi) que não atendam às condições para Cadastramento e Habilitação Técnica estabelecidas pela Portaria nº 102, dentre outros casos previstos no artigo 3º de tal Portaria.

Vale notar que para os projetos de geração a partir de fonte eólica, na hipótese de importação de aerogeradores, a Portaria prevê que os equipamentos deverão ter potência nominal igual ou superior a 2.500 kW, cujo não cumprimento implicará na desclassificação dos empreendimentos e a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs que tenham sido celebrados em decorrência dos Leilões de Energia Nova, sujeitos à fiscalização da Aneel.

Os agentes de distribuição deverão apresentar as Declarações de Necessidade de compra de energia elétrica para os Leilões de Energia Nova entre 22 e 26 de fevereiro de 2021.

Ainda sobre o tema, a Portaria estabelece que a Aneel deverá elaborar o Edital, seus Anexos, incluindo-se as minutas dos CCEARs, bem como adotar as medidas necessárias para a realização dos Leilões de Energia Nova.

Link com a Portaria Normativa MME:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-n-1-de-7-de-janeiro-de-2021-298328496