Receita limita dedução de juros do cálculo do IRPJ
O regulamento do Imposto de Renda prevê que os juros pagos ou incorridos podem ser deduzidos como despesa financeira na apuração do lucro real. Uma empresa, que aderiu ao Pert 2017, apresentou Consulta à Receita sobre a possibilidade de deduzir juros incidentes sobre as parcelas e sobre a multa de ofício da base dos tributos.
Na solução de consulta, que vale como orientação para todos os fiscais do país, o Fisco diz que, na apuração do lucro real, os juros (Selic) sobre o saldo devedor e cada prestação do Pert são considerados despesas financeiras e, em regra geral, dedutíveis.
Contudo, continua a orientação para informar que “tais juros somente são dedutíveis quando incidentes sobre despesas dedutíveis, sendo, por conseguinte, indedutíveis quando incidentes sobre o próprio imposto, assim como quando incidentes sobre as multas de ofício”.
O entendimento vigente era de que as despesas financeiras eram dedutíveis, tendo a receita limitado esse conceito com relação à dedução dos juros, colocando em risco os juros deduzidos do IR e CSLL dos últimos cinco anos.
Por Ana Luiza Coêlho Farias