Sancionada a Lei 14.825/2024 que visa aumentar a segurança nas transações imobiliárias

Por Thiago de Sousa Bezerra e Luis Felipe Costa de Albuquerque

No último dia 20 de março, foi sancionada a Lei 14.825/2024, trazendo importantes alterações à Lei nº 13.097/2015, visando resguardar os interesses dos terceiros de boa-fé em transações imobiliárias. A referida legislação introduziu o inciso V ao caput do Art. 54 da Lei nº 13.097/2015, enfatizando a necessidade de proteger os compradores que adquirem bens sem conhecimento de situações que possam comprometer a validade do negócio jurídico.

O inciso V do Art. 54 estabelece a obrigação de averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial incidente sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel, inclusive a proveniente de ação de improbidade administrativa ou a oriunda de hipoteca judiciária. Essa alteração ressalta a importância do princípio da concentração dos fatos no registro do imóvel.

O principal objetivo da Lei 14.825/24 é proteger os terceiros de boa-fé que participam de transações imobiliárias, assegurando que não sejam prejudicados por desconhecerem quaisquer restrições incidentes sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do seu titular. Dessa maneira, qualquer tipo de constrição judicial deverá ser averbada na matrícula do imóvel, por meio de decisão judicial, garantindo assim maior transparência e segurança nas transações imobiliárias.