STF confirma entendimento sobre inclusão do ISS e do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Negando provimento ao Recurso do Contribuinte, o STF bateu o martelo sobre o questionamento da (in)constitucionalidade da inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo da CPRB.
Partindo do entendimento de que a contribuição possui natureza de benefício fiscal (regime especial de tributação que gera vantagem ao contribuinte), a Suprema Corte concluiu que, ao permitir o abatimento dos impostos sobre o cálculo da CPRB, acabaria por ampliar em demasia este benefício, o que, de acordo com a Constituição, só pode ocorrer através de lei específica.
A decisão consolidou a tese em sede de repercussão geral, o que significa que todos os órgãos públicos e tribunais do País devem aplicar este entendimento. O intuito inicial era o de fazer com que o precedente do STF com relação a não incidência desses impostos na base de cálculo do PIS e da COFINS fosse estendido também para a CPRB.
A maioria do plenário, contudo, entendeu que por se tratarem de contribuições com naturezas distintas, não é possível replicar aquele entendimento.
Ana Luiza Coêlho Farias