TRF dá aval para defesa prévia em cobrança fiscal
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, julgou necessária a abertura de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) antes do redirecionamento pela Fazenda Nacional da cobrança de tributos (execução fiscal), quando os sócios ou terceiros não estão incluídos na Certidão da Dívida Ativa (CDA).
O IDPJ é um procedimento que possibilita o contraditório e a apresentação de defesa no processo de comprovação de responsabilidade em casos previstos em lei, contudo, em virtude de um conflito de normas, há forte divergência nos Tribunais em relação à aplicabilidade desse incidente no processo de execução fiscal.
A decisão tem efeitos vinculantes para todos os processos sobre o assunto em tramitação na Justiça da 3ª Região. No Superior Tribunal de Justiça ainda existe divergência entre a 1ª e 2ª turmas, no entanto, ainda não há previsão de julgamento de recurso repetitivo sobre o assunto.
Matheus Falcão Torti.