TRF4ª anula autuação em razão de pagamento durante “período da graça”

O “período da graça”, pouco lembrado pelas empresas, está previsto em lei federal e corresponde à possibilidade de o contribuinte que se encontre em procedimento de fiscalização pela RFB pagar os tributos declarados até 20 dias após a intimação acerca da fiscalização, sem incidência de multas de mora e de ofício.

Utilizando-se de tal instituto, um contribuinte que, equivocadamente, manteve o recolhimento sobre a receita bruta para além do prazo legal, ao ser intimado acerca da fiscalização, realizou o recolhimento no prazo de 20 dias, no valor de aproximadamente R$ 1,1 milhão.

A Receita, contudo, manteve o lançamento das multas de mora e de ofício, que juntas correspondiam a 100% do valor do tributo. A questão foi analisada pelo TRF4ª que anulou a cobrança através de decisão que já transitou em julgado, não cabendo mais recursos.

Maíra Ribeiro de Santana