Novas medidas tributárias anunciadas pelo Governo Federal para o enfrentamento da pandemia do coronavírus

IOF COM ALÍQUOTA ZERO

As operações de crédito contratadas no período entre 03/04/2020 a 03/07/2020 não sofrerão a cobrança de IOF. Isso porque através do Decreto nº 10.305, de 1º/04/2020, as alíquotas ficaram reduzidas a zero, inclusive nas hipóteses de prorrogação, renovação de dívidas e negócios assemelhados.

UNIÃO PRORROGA PAGAMENTO DE PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Em mais um pacote de medidas fiscais para enfrentamento do coronavírus, a União prorrogou o pagamento do PIS/PASEP, da COFINS e Contribuição Previdenciária (cota patronal) relativas às competências de março e abril/2020.

A Medida foi regulamentada através da Portaria do Ministério da Economia nº 139/2020 e prevê que os tributos deverão ser recolhidos no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro/2020, respectivamente.

RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DCTF E DA EFD-CONTRIBUIÇÕES

Publicada em 03/04/2020, a Instrução Normativa da RFB nº 1.932/2020 prorrogou o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

A medida prevê que as DCTF que deveriam ser transmitidas até o 15º dia útil de abril, maio e junho/2020 sejam enviadas até o 15º (décimo quinto) dia útil de julho/2020 e que as EFD-Contribuições cujos prazos de envio eram o 10º dia útil de abril, maio e junho/2020 sejam enviadas até o 10º dia útil de julho/2020, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.