Mais do que um escritório,
somos especialistas em trazer
resultados.

Há 86 anos, o Urbano Vitalino inova, mantendo-se sempre líder e pioneiro.

01 - Sobre o Urbano

Um escritório com experiência em serviços jurídicos, formado por uma equipe multidisciplinar especializada na advocacia empresarial.

86 anos


+ de 1.700 profissionais

Com 86 anos de experiência, o Urbano Vitalino Advogados tem como marca sua vasta tradição jurídica. Hoje, o escritório possui uma equipe com mais de 1.700 profissionais especialistas em apontar as melhores soluções jurídicas para cada cliente.

Com mais de oito décadas de experiência e tradição, o Urbano Vitalino Advogados ocupa hoje o posto de quarto maior escritório full service do Brasil, com representação em treze capitais e atuação internacional na América Latina, nos Estados Unidos, em Angola, Portugal e em outros países da Europa.

Há mais de uma década, é reconhecido pelo Great Place To Work como uma das melhores empresas para se trabalhar e está entre os melhores escritórios da América Latina, segundo o catálogo inglês Chambers and Partners, além de marcar presença nos rankings da Leaders League, Best Lawyers, Latin Lawyer e The Legal 500 e é considerado uma das maiores e mais admiradas bancas do País, de acordo com o anuário Análise Advocacia.

02 - Demais Áreas de Atuação

03 - Associações

Endeavour Brasil
Atitude PE
Experience Club
           
AMCHAM
Câmara de Comércio França Brasil
Marcalliance
Rede Muda Mundo

04 - Blog

A transição para oneração da folha de pagamento começa a partir de 2025

A Lei nº 14.973/24, sancionada pelo presidente da República em 16/09, que entre outras disposições, mantém a desoneração da folha de pagamentos em 2024 para 17 setores da economia, mas retomando gradualmente a tributação no prazo de três anos (2025 a 2027). Dentre os setores beneficiados, estavam empresas de call centers, tecnologia da informação, construção […]

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TST reconhece que alcoolismo não pode ser utilizado como base para aplicação de justa causa

Ana Sobral – Advogada do Urbano Vitalino Advogados A 2ª Turma do TST afastou aplicação de justa causa fundamentada nas diversas faltas injustificadas do Reclamante alcoólatra ao trabalho. No processo, restou provado que o trabalhador é portador de síndrome de dependência do álcool, doença que, no entendimento majoritário do TST, não configura desvio de conduta ensejador […]

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05 - Equipe

06 - Contato


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