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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a extinção do patrimônio de afetação em incorporações imobiliárias não ocorre automaticamente com a expedição do “habite-se”. Para que o patrimônio de afetação seja extinto, é necessário cumprir integralmente os requisitos legais, incluindo a quitação de todas as obrigações financeiras. No julgamento do Recurso Especial nº 1.862.274/PR, […]
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