Alert Imobiliário
CNJ decide que as alienações fiduciárias precisaram ser levadas para registro público
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ colocou em julgamento na última quarta-feira (05/06/2024), a validade do Provimento nº 93/2020 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o qual prevê em seu Art. 954 que “os atos e contratos relativos à alienação fiduciária de bens imóveis e negócios conexos poderão ser celebrados por […]
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