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A Lei nº 116/2003 possui uma lista anexa na qual constam todos os serviços que podem incidir o ISS, a ser cobrado pelos municípios. Ocorre que muitos deles vêm acompanhados de expressões mais vagas como, por exemplo “congêneres”, “correlatos” e “entre outros”. Dessa forma, a discussão residia no fato e os municípios poderem se valer […]
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