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No dia 01 de novembro de 2024, o STF decidiu, de forma unânime, que são inválidas as multas punitivas de 150% em processos tributários. Assim foi definido que o percentual de 150%, só deve ser aplicado quando houver reincidência da conduta sonegadora. Apesar de já existir uma lei federal sobre o tema, esse limite agora […]
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