Regulatório | Crédito de Energia: Consumidores Receberão Bônus de Itaipu em 2025
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou que consumidores residenciais e rurais com consumo mensal inferior a 350 kWh em 2023 receberão, em janeiro de 2025, um crédito especial em suas contas de luz. Esse benefício, estimado em R$ 1,3 bilhão, é proveniente da comercialização da parte brasileira da energia gerada pela Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional e contemplará cerca de 78,3 milhões de unidades consumidoras. Esse grupo representa 97% das residências e propriedades rurais conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), que cobre a maior parte do território nacional.
O cálculo do crédito será baseado na Tarifa-Bônus de Itaipu, definida para 2023 em R$ 0,011648844 por kWh. Para saber o valor a receber, o consumidor deve multiplicar esse índice pelo consumo mensal registrado nos meses em que o uso de energia ficou abaixo de 350 kWh, somando os resultados de cada período. Por exemplo, um consumo constante de 100 kWh ao longo do ano resultaria em um crédito de aproximadamente R$ 13,98. Já o consumidor médio, que utilizou 119 kWh por mês, receberá algo em torno de R$ 16,66.
Origem dos recursos
O montante total de R$ 1,3 bilhão é composto por diferentes fontes financeiras, entre as quais se destacam:
– R$ 399 milhões provenientes do saldo positivo da conta de Itaipu em 2023;
– R$ 842 milhões devolvidos pelas distribuidoras, referentes a valores antecipados nos anos de 2020 e 2021 para mitigar os custos da crise hídrica;
– R$ 65 milhões obtidos como rendimento dos recursos aplicados até setembro de 2024;
– Uma dedução de R$ 610 mil destinada à Celesc para corrigir um ajuste referente ao bônus de Itaipu de 2019, conforme registrado no Despacho nº 3.805/2023.
O processo de definição desse bônus sofreu atraso em 2023 devido à possibilidade de redirecionamento dos recursos para ações emergenciais no Rio Grande do Sul, após enchentes que ocorreram no início do ano. Durante esse período, a ANEEL também realizou auditorias em dados de mercado informados pelas distribuidoras, o que resultou na correção de algumas inconsistências. A deliberação final foi retomada em setembro.
Gestão e regulamentação
A ENBPar (Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.) é a entidade responsável pela administração da Conta de Itaipu e pela coordenação do repasse dos valores às distribuidoras. A devolução do bônus obedece às regras estabelecidas pela legislação e pela regulamentação tarifária, incluindo o artigo 21 da Lei nº 10.438/2002, o Decreto nº 11.027/2022 e o Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET).