Nova atualização da NR-1 passará a valer em maio de 2026


Ana Luiza Cabral – Advogada do Urbano Vitalino Advogados

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), instituída em 1978, estabelece as disposições gerais sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST) aplicáveis a todas as organizações que possuam empregados. Considerada a base estruturante do sistema brasileiro de SST, a norma define diretrizes gerais que devem ser observadas em todos os setores econômicos, sem prejuízo da aplicação das demais normas regulamentadoras específicas.

Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro conta com 38 Normas Regulamentadoras, cabendo à NR-1 estabelecer os princípios gerais de prevenção, bem como delimitar responsabilidades. Ao empregador compete assegurar condições de trabalho seguras e saudáveis, implementar medidas de prevenção, fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), promover capacitações e estruturar o gerenciamento dos riscos ocupacionais. Ao trabalhador, por sua vez, incumbe cumprir as orientações de segurança e colaborar com a adoção das medidas preventivas.

Entre os principais instrumentos previstos na norma está o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), operacionalizado por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O programa deve contemplar a identificação, avaliação e controle dos riscos existentes no ambiente de trabalho, com a definição de medidas de prevenção proporcionais à gravidade e à probabilidade dos eventos adversos.

Uma atualização relevante foi promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que introduziu alterações significativas na NR-1. Embora inicialmente prevista para vigorar em maio de 2025, a aplicação integral das novas disposições foi prorrogada para 26 de maio de 2026.

A principal inovação consiste na inclusão expressa dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Com isso, as empresas passam a ter o dever de considerar, no PGR, fatores relacionados à organização do trabalho que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, como sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por resultados, jornadas extensas, ambientes hostis, ausência de apoio organizacional, desigualdades nas relações de trabalho e clima organizacional negativo.

Para orientar a implementação dessa exigência, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, que apresenta diretrizes práticas para identificação, avaliação e controle desses fatores. A exposição prolongada a tais riscos pode contribuir para o desenvolvimento de estresse crônico, ansiedade, depressão e síndrome de burnout.

Além da inclusão dos riscos psicossociais, as atualizações reforçam a necessidade de um gerenciamento sistemático e contínuo dos riscos ocupacionais, exigem que o PGR contemple ações coordenadas de prevenção, estimulam a integração de medidas entre empresas que compartilham o mesmo ambiente de trabalho e revisam o conceito de “perigo ou fator de risco ocupacional”.

O descumprimento das disposições da NR-1 pode resultar em fiscalização pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, com aplicação de multas administrativas, interdição de atividades em situações de risco grave e iminente e eventual comunicação ao Ministério Público do Trabalho para apuração de responsabilidades e adoção de medidas judiciais, inclusive por meio de Ação Civil Pública.

Para garantir conformidade, recomenda-se que as empresas realizem o mapeamento completo dos riscos ocupacionais, incluindo riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais. A participação dos trabalhadores nesse processo, inclusive por meio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), é fundamental para fortalecer a cultura de prevenção.

Após a identificação dos riscos, devem ser adotadas medidas de controle conforme a hierarquia de prevenção, priorizando a eliminação ou substituição dos riscos, a adoção de medidas de engenharia e administrativas e, de forma complementar, o uso de EPIs. No campo psicossocial, destacam-se ações como revisão de metas, adequação de jornadas, implementação de canais de denúncia e políticas de prevenção ao assédio.

Mais do que uma obrigação legal, a NR-1 representa um importante instrumento de promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis. A implementação efetiva do GRO e do PGR contribui para reduzir passivos trabalhistas, melhorar o clima organizacional e fortalecer a sustentabilidade das empresas no longo prazo.

Diante da vigência integral das atualizações em maio de 2026, é recomendável que as organizações revisem seus programas internos de segurança e saúde no trabalho e promovam as adequações necessárias para assegurar plena conformidade normativa.

Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/abril/inclusao-de-fatores-de-risco-psicossociais-no-gro-comeca-em-carater-educativo-a-partir-de-maio 

 Guia criado pelo MTE: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/guia-nr-01-revisado.pdf