STJ define que locação de imóveis residenciais por Airbnb exige aprovação do Condomínio
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que a utilização de imóveis residenciais em plataformas de hospedagem de curta temporada, como a Airbnb, depende de autorização expressa do condomínio. A decisão estabelece que a alteração da destinação das unidades para exploração econômica deverá ser aprovada em assembleia por, no mínimo, dois terços dos condôminos, consolidando o posicionamento da Corte sobre a matéria.
O julgamento teve origem em ação ajuizada por proprietária de unidade residencial que buscava assegurar o direito de disponibilizar seu imóvel para estadias de curta duração sem necessidade de autorização condominial. Em contrapartida, o condomínio sustentou que a prática descaracterizaria a finalidade estritamente residencial do empreendimento, além de não possuir previsão na convenção condominial. No entendimento da Corte, a ministra Nancy Andrighi destacou que os contratos intermediados por plataformas digitais não se enquadram integralmente nem como locação residencial típica, nem como hospedagem hoteleira, configurando, portanto, contratos atípicos.
Ao fundamentar a decisão, a relatora ressaltou que o artigo 1.336, IV, do Código Civil impõe aos condôminos o dever de respeitar a destinação da edificação, enquanto o artigo 1.351 exige quórum qualificado para alteração dessa finalidade. Segundo a ministra, a crescente utilização de plataformas digitais intensificou a rotatividade de pessoas nos condomínios, impactando aspectos relacionados à segurança, ao sossego e à convivência dos moradores. Com isso, o colegiado manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e concluiu que, sem aprovação formal do condomínio, permanece vedada a utilização das unidades residenciais para hospedagens de curta temporada através de plataformas como o Airbnb.
Saiba mais clicando AQUI.