Terceira Turma do TST reconhece gordofobia em dispensa de empregada
Ana Luiza Cabral – Advogada do Urbano Vitalino Advogados
A Tribunal Superior do Trabalho, por meio de decisão da Terceira Turma, reconheceu a existência de discriminação por gordofobia na dispensa de uma consultora comercial de uma empresa de tecnologia da informação de Bauru/SP.
Na reclamação trabalhista, a empregada relatou que, desde sua admissão, foi diagnosticada com obesidade grau II e outras comorbidades. Posteriormente, diante de seu quadro, foi indicada a realização de cirurgia bariátrica. Ainda, segundo a trabalhadora, embora a empresa tivesse plena ciência de seu estado de saúde e da data do procedimento cirúrgico, optou por dispensá-la apenas 13 dias antes da cirurgia.
Com base nesses fatos, a autora requereu indenização por danos morais, sustentando que a dispensa teria ocorrido de forma discriminatória, em razão da doença e da delicada recuperação médica que enfrentaria.
Em defesa, a empresa alegou que a rescisão contratual decorreu do exercício regular do poder diretivo do empregador, sem qualquer relação com o quadro clínico da empregada. Argumentou, ainda, que a obesidade não configuraria doença apta a gerar estigma, preconceito ou discriminação.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de ausência de provas da alegada discriminação. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que concluiu que a obesidade grau II, classificada como moderada, não seria suficiente para caracterizar preconceito ou estigma social. A trabalhadora então recorreu ao TST.
Ao analisar o recurso da trabalhadora, o ministro Alberto Balazeiro destacou que, conforme definição da Organização Mundial da Saúde (OMS), a obesidade é doença crônica decorrente de múltiplos fatores, incluindo aspectos genéticos, neurobiológicos, comportamentais e ambientais.
Segundo o relator, especialmente nos graus mais elevados, a obesidade não constitui condição clínica “neutra”, estando frequentemente associada a estigmas sociais, estereótipos negativos e preconceitos que resultam em exclusão social, desvalorização, humilhação e restrições de acessibilidade. O ministro ressaltou, ainda, que episódios de gordofobia no ambiente de trabalho têm se tornado cada vez mais frequentes, comprometendo a igualdade de oportunidades nas relações laborais.
O julgamento também considerou a aplicação da Súmula 443 do TST, segundo a qual presume-se discriminatória a dispensa de empregado acometido por doença grave ou que gere estigma ou preconceito, cabendo ao empregador comprovar motivação diversa para a rescisão contratual. Na avaliação do relator, a obesidade se enquadra nessa hipótese, justamente em razão de seu potencial discriminatório.
O ministro ressaltou, ainda, que a súmula busca coibir práticas discriminatórias veladas, nas quais a produção de prova direta se mostra extremamente difícil. Por esse motivo, não se exige classificação médica rígida da doença como “grave”, bastando a constatação de seu potencial de gerar estigma no contexto social e profissional da pessoa trabalhadora.
Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso da empregada e determinou o retorno dos autos ao TRT de origem, para prosseguimento do julgamento a partir da premissa de que a dispensa foi discriminatória.
Fonte:
Processo: RR-0010629-49.2022.5.15.0089