Naming Rights da Levi’s geram caso curioso na Copa do Mundo de 2026
A ausência da marca Levi’s na denominação de um estádio durante a Copa do Mundo de 2026 trouxe à tona uma situação peculiar envolvendo direitos de “naming rights” e regras impostas pela FIFA. Apesar de deter os direitos comerciais sobre o nome do estádio, a marca não pôde ser exibida durante o evento, em razão das diretrizes da entidade organizadora, que restringem a utilização de nomes comerciais não vinculados a patrocinadores oficiais.
O caso evidencia a prevalência das normas da FIFA sobre contratos privados de “naming rights” durante competições oficiais, criando uma limitação temporária ao exercício desses direitos. Na prática, os estádios passam a adotar denominações neutras ou institucionais durante o evento, independentemente de acordos comerciais previamente firmados.
Nesse contexto, a situação destaca a importância da análise jurídica prévia em contratos de exploração de marca, especialmente quando vinculados a ativos sujeitos a regulamentações específicas. O episódio também reforça os desafios na conciliação entre direitos de propriedade intelectual e regras impostas por grandes organizações esportivas internacionais.
Saiba mais em: https://forbes.com.br/forbes-life/forbes-sport/2026/06/levis-vira-caso-curioso-e-expoe-regra-da-fifa-sobre-estadios-na-copa-do-mundo-2026/