Decreto Nº 11.374/2023 revoga a redução de 50% das alíquotas do adicional de frete para renovação da Marinha Mercante (AFRMM)

O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é disciplinado pela Lei nº 10.893/2004, e incide sobre o frete cobrado das empresas brasileiras e estrangeiras de navegação que operem em portos brasileiros.

Em 02/01/2023 foi publicado o Decreto nº 11.374/2023 que, entre outras medidas, revogou o Decreto nº 11.321/22, que previa a redução de 50% das alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Ocorre que o Decreto nº 11.374/2023 apresenta ilegalidades, tendo em vista que revogou a redução da alíquota do AFRMM, passando a cobrar imediatamente e integralmente o AFRMM, violando, assim, o princípio da anterioridade nonagesimal e anual, previstos no art. 150, inciso III, “b” e “c”, da Constituição Federal de 1988.

Diante de tais ilegalidades, algumas empresas já ingressaram no judiciário para garantir o seu direito ao recolhimento do AFRMM com a alíquota reduzida, com a obtenção de decisões favoráveis.