Geração | Diretora da ANEEL propõe postergação do ressarcimento por curtailment a consumidores

Em deliberação recente no âmbito da ANEEL, foi apresentado voto no sentido de postergar o pagamento de valores relacionados ao curtailment aos consumidores, enquanto não houver definição regulatória consolidada sobre o novo regime jurídico aplicável aos cortes de geração. A proposta parte da avaliação de que a efetivação imediata dos ressarcimentos pode produzir efeitos incompatíveis com o arcabouço legal atualmente em transição.

O tema envolve valores apurados ao longo de exercícios anteriores, associados a restrições de geração impostas a usinas, sobretudo renováveis, em razão de limitações operativas do sistema elétrico. Até aqui, a lógica predominante previa a compensação aos geradores pela energia contratada e não entregue por razões de indisponibilidade externa. No entanto, alterações legislativas recentes passaram a admitir, em determinadas hipóteses, o reconhecimento de acordos compensatórios aos agentes de geração.

Diante desse novo contexto, o entendimento manifestado é o de que a continuidade dos pagamentos antes da regulamentação definitiva pode gerar retrabalho regulatório, insegurança jurídica e eventual necessidade de recomposição futura de valores. Por essa razão, a medida foi tratada como de natureza cautelar, com o objetivo de preservar a coerência do modelo enquanto as regras de transição são debatidas.

A discussão também impacta diretamente a atuação da CCEE, responsável pela operacionalização financeira dos ressarcimentos, que poderá ser chamada a revisar procedimentos e fluxos conforme o desfecho regulatório.