O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da Lei 9.514/1997, que prevê a execução extrajudicial nos contratos por meio da chamada alienação fiduciária

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu no dia 26 de outubro de 2023, por 8 votos a 2, manter a validade da Lei 9.514/1997 que prevê a execução extrajudicial nos contratos por meio da chamada alienação fiduciária, a discussão da legalidade da referida legislação era objeto do Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982).

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O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu no dia 26 de outubro de 2023, por 8 votos a 2, manter a validade da Lei 9.514/1997 que prevê a execução extrajudicial nos contratos por meio da chamada alienação fiduciária, a discussão da legalidade da referida legislação era objeto do Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982).

Sob relatoria do Ministro Luiz Fux, o STF firmou o entendimento de que a legislação não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, pois o cidadão pode acionar o judiciário sempre que sentir seus direitos serem lesados, tendo em vista também que até o cumprimento do pagamento da dívida o que há é uma mera expectativa sobre o direito de propriedade pelo comprador.

Ademais, há uma expectativa de que com a decisão do Supremo Tribunal Federal o mercado imobiliário continue sua onda de crescimento em razão da redução das taxas de juros e redução do déficit habitacional, tendo em vista que a maior qualidade das garantias está diretamente ligada ao volume e taxa de juros, conforme afirmado pelo Ministro Luiz Fux.

A manutenção da validade de uma lei que estava em vigor há 26 anos, confirmando a constitucionalidade da execução extrajudicial por parte do credor, só vem reforçar a importância da contratação de um advogado especialista antes de assinar qualquer contrato imobiliário.

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=517351&ori=1