PL de renovação das concessões mira na modicidade tarifária, mas não deixa as distribuidoras de energia satisfeitas

A Câmara dos Deputados aprovou, em 27.02, o requerimento de urgência para projeto de lei que submete à decisão do Congresso Nacional, a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica.

Em suma, o projeto prevê os seguintes itens:

1) Limitação da geração distribuída na área de atuação da distribuidora, que fica desobrigada a oferecer novos orçamentos de conexão para acessantes após o atingimento desse percentual;

2) Preservação de 70% do mercado de venda de energia com a concessionária de distribuição, sem que possa haver renovação de contratos do livre mercado dentro da área de concessão a diminuir esse percentual;

3) As prorrogações de concessão se darão pelo prazo de 15 anos; e

4) Deverá haver reserva de cadeiras de pelo menos 20% de vagas nos conselhos de administração das concessionárias que serão indicados pela unidade da federação onde se situe a área de concessão, além de outros.

Ainda no aguardo do Decreto com as diretrizes das renovações a ser emitido pelo Ministério de Minas e Energia, o mercado recepcionou o projeto com sentimentos mistos. O consenso é que há muito trabalho a ser feito para se aprimorar a posição das Distribuidoras, porque, na função social de perseguir a modicidade tarifária, as condições de renovação da forma como estão não ajudam a conta a fechar. Especificamente em relação ao aspecto de diminuição no prazo de prorrogações de 30 anos para até 15 anos, há um problema, pois, a minimização do prazo não apenas reduz a atratividade à renovação, como deixa o processo de renovação menos previsível e exposto ao humor dos congressistas quando da deliberação.