Após vitória no STJ, PGFN pode pedir falência de empresas
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão inédita reconhecendo a legitimidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para requerer a falência de empresas em hipóteses de execução fiscal frustrada. O precedente foi firmado no julgamento de recurso especial relatado pela ministra Nancy Andrighi e envolve a empresa Casa das Carnes Comércio Importação e Exportação Ltda, constituindo o primeiro entendimento da Corte sobre o tema à luz da reforma da legislação falimentar.
A decisão reconhece que a Fazenda Pública pode atuar de forma equivalente aos credores privados quando demonstrada a impossibilidade de satisfação do crédito tributário por meios executivos ordinários. Segundo Filipe Aguiar de Barros, coordenador nacional de Insolvência da PGFN, a interpretação fortalece o combate a devedores contumazes e amplia instrumentos institucionais para enfrentar situações de inadimplemento prolongado associadas a indícios de fraude ou esvaziamento patrimonial, conforme declarou ao jornal Valor Econômico.
O entendimento decorre da sistemática introduzida pela Lei nº 14.112/2020, que reformou o regime da Lei nº 11.101/2005 e consolidou a falência como medida de caráter excepcional e subsidiário. Com o precedente, abre-se possibilidade jurídica para utilização do pedido falimentar como mecanismo extremo de satisfação de créditos públicos, sobretudo em execuções paralisadas por ausência de bens penhoráveis e risco de prescrição intercorrente.
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