Preparo recursal e prescrição: TST fixa novas teses em temas repetitivos (Temas 41 e 46)

Ana Luiza Cabral – Advogada do Urbano Vitalino Advogados

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem intensificado a fixação de teses jurídicas de caráter vinculante por meio do julgamento de recursos repetitivos, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência e conferir maior celeridade aos processos. O Pleno da Corte fixou novas teses sobre temas de grande impacto, como preparo recursal e prescrição trabalhista.

Tema 41

No julgamento do Tema 41, o TST passou a admitir que o pagamento das custas processuais e o recolhimento do depósito recursal podem ser realizados por terceiros, desde que observados os requisitos legais e o prazo processual.

Assim, o preparo recursal não precisa ser efetuado exclusivamente pela parte reclamada, sendo considerado válido quando realizado por sócios, empresas do mesmo grupo econômico ou até mesmo terceiros estranhos à lide, desde que o valor esteja correto, o pagamento seja feito dentro do prazo recursal e as guias identifiquem adequadamente o processo.

A Tese fixada foi a seguinte: “O pagamento das custas processuais (art. 789, §1°, da CLT) e o recolhimento do deposito recursal em moeda corrente (art. 899, §4°, da CLT), quando realizados por terceiro estranho a lide, aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisito e prazos legais exigidos da parte.”

A decisão parte da premissa de que não há prejuízo ao processo, uma vez que o Estado recebe as custas devidas e a parte contrária permanece garantida pelo depósito recursal. Com isso, busca-se reduzir o formalismo excessivo que, até então, levava à deserção de recursos por questões meramente formais, ampliando o acesso à justiça.

Importante destacar que essa tese não se aplica ao seguro garantia judicial. Isso porque, nessa hipótese, há uma relação jurídica própria entre a parte e a seguradora. Em caso de inadimplemento, seria necessário acionar o garantidor e, eventualmente, incluí-lo na relação processual, o que difere da simples realização de pagamento em dinheiro por terceiro.

Tema 46

O Tema 46 trata da suspensão dos prazos prescricionais trabalhistas durante a pandemia de COVID-19, com fundamento na Lei nº 14.010/2020.

No julgamento, o TST reafirmou o entendimento de que: “A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário.”

A referida lei instituiu um regime jurídico emergencial no contexto da pandemia e previu, entre outras medidas, a suspensão dos prazos prescricionais no período de 12/06/2020 a 30/10/2020 (141 dias).

Com a consolidação desse entendimento, fica pacificado que a suspensão alcança tanto a prescrição bienal, referente ao prazo para ajuizamento da ação após o término do contrato de trabalho, quanto a quinquenal, que limita as parcelas exigíveis. Ressalta-se, ainda, que a aplicação da regra independe da demonstração de impedimento concreto de acesso ao Judiciário no período.

Fonte: 

Tema 41 – Processo: 0100132-36.2022.5.01.0521; 0000026-43.2023.5.11.0201
Tema 46 – Processo: 1002342-38.2022.5.02.0511