STF decide futuro da Alienação Fiduciária no Brasil
Está em julgamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) o Agravo Regimental no Mandado de Segurança 40.223, que discute se os Provimentos 172 e 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) podem restringir o uso da alienação fiduciária em garantia de imóveis. Os provimentos, cujos efeitos foram suspensos em 2024 pelo Corregedor Nacional de Justiça, previam que apenas instituições vinculadas ao Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) poderiam formalizar esses contratos por instrumento particular com efeitos de escritura pública.
Pela regra questionada, incorporadoras, loteadoras, fundos de investimento e cooperativas fora desses sistemas seriam obrigados a lavrar escritura pública em cartório de notas, elevando o custo das operações imobiliárias. O julgamento discute a compatibilidade dessa exigência com o artigo 38 da Lei 9.514/1997, que autoriza expressamente a celebração de contratos de alienação fiduciária por instrumento particular, sem restringir essa prerrogativa às entidades do SFI ou do SFH.
Nesse contexto, o desfecho do julgamento deve impactar diretamente o mercado imobiliário e o crédito no país, já que a manutenção da exigência de escritura pública tende a aumentar custos para famílias e empresas do setor, segundo estimativas do Ministério da Fazenda. O caso é acompanhado de perto por entidades do setor imobiliário, que defendem a simplificação dos procedimentos como forma de ampliar o acesso ao crédito e reduzir a burocracia nas operações de financiamento.
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