Julgamento da ADC 98, sobre a base do PIS e da COFINS, será reiniciado no STF
O STF vai reiniciar, em sessão presencial, o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 98, proposta pela União. Na ação, a União pede que o Tribunal confirme a validade das normas que definem a base de cálculo do PIS e da COFINS, inclusive quanto a valores relativos a tributos, benefícios fiscais e despesas das empresas.
O pedido está ligado aos desdobramentos do julgamento em que o STF excluiu o ICMS da base do PIS e da COFINS (Tema 69), em 2017. Entre as discussões relacionadas estão a inclusão do ISS na base dessas contribuições, a exclusão dos créditos presumidos de ICMS e a inclusão do próprio PIS e da COFINS em sua base de cálculo.
No Plenário Virtual, havia seis votos pelo não conhecimento da ação. Para o relator, ministro Nunes Marques, não há controvérsia judicial relevante sobre a validade dessas leis, requisito desse tipo de ação, e a União busca antecipar temas ainda pendentes de julgamento em repercussão geral. Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux. O pedido de destaque do ministro Flávio Dino levará o caso ao Plenário presencial, onde o julgamento recomeçará.
Fonte: Valor Econômico, 21/09/2026.