Split payment: manuais técnicos aprovados e início facultativo, só entre empresas, em 2027

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, mecanismo que separa, no momento do pagamento, a parcela do IBS e da CBS e a destina diretamente ao Fisco.

O Ato Técnico Conjunto RFB/Suara/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 5, de 22 de setembro de 2026, divulgado pelo Comitê Gestor em 24 de setembro, aprovou seis documentos: os Manuais de Operações, de Integração, de Tempos, de Redes e de Segurança e a especificação técnica da interface (openAPI). O ato também ratificou versões anteriores, divulgadas como minuta, e estabeleceu que as atualizações de rotina só poderão corrigir erros materiais ou de redação, sem criar ou alterar requisitos e procedimentos.

Quanto ao calendário, a Receita informou que a plataforma estará disponível no segundo semestre de 2027, de forma gradual e facultativa. Nessa primeira etapa, o uso ficará restrito a:

• Operações entre empresas: o split só se aplica quando pagador e recebedor têm CNPJ; vendas a pessoas físicas ficam de fora;

• Transferências, boletos e Pix: pagamentos com cartões, criptoativos e meios não eletrônicos não fazem parte desta fase;

• Operações com IBS e CBS: vendas de MEI não têm split, porque não geram esses tributos; já as de empresas do Simples Nacional podem ter, inclusive no recolhimento unificado;

• Adesão do contribuinte: a empresa escolhe em quais operações usar o mecanismo. Se o valor dos tributos e o número do documento fiscal não forem informados ao meio de pagamento, a transação segue sem separação.

A implantação começará em produção assistida, com um grupo restrito de empresas e transações reais: primeiro TEF e Pix dentro da mesma instituição financeira, depois TED e, em seguida, boleto e Pix dinâmico e automático. Só depois dessa etapa o sistema será aberto aos demais contribuintes. A Receita afirma que ainda não é possível dizer se a obrigatoriedade começará em 2028; ela dependerá de os meios de pagamento estarem prontos para operar o split.

Mesmo facultativo, o mecanismo pode interessar aos adquirentes, porque o crédito de IBS e CBS depende da quitação do tributo, e o split visa a assegurar esse pagamento sem depender da adimplência do fornecedor. Para as empresas em geral, a fase inicial é a oportunidade de avaliar os efeitos sobre caixa e capital de giro e de adaptar os sistemas de pagamento, fiscais e financeiros.

Fontes: Ato Técnico Conjunto RFB/Suara/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 5/2026; Valor Econômico (Folhapress), 13/09/2026; IstoÉ Dinheiro, 24/09/2026; Contadores.cnt.br, 25/09/2026.