Imposto Seletivo: alíquotas seguem indefinidas às vésperas do prazo para cobrança em janeiro

O Imposto Seletivo, criado pela Reforma Tributária para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, deve começar a ser cobrado em 2027, mas suas alíquotas ainda não foram fixadas. O tributo alcançará, entre outros, veículos, embarcações e aeronaves, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos.

A definição das alíquotas foi remetida à lei ordinária, mas o governo optou por fazê-la por medida provisória, cuja publicação já inicia a contagem da anterioridade de 90 dias. Por isso, para que a cobrança comece em 1º de janeiro de 2027, a MP precisa ser editada até 2 de outubro de 2026. Segundo o Valor Econômico, há divergência interna sobre o momento: a área econômica defende a publicação imediata, enquanto a ala política prefere aguardar o fim do período eleitoral, em novembro. Nesse caso, a depender da data de publicação, a cobrança só começaria em fevereiro de 2027.

O atraso tem efeitos que vão além dos setores tributados. Entre as principais preocupações:

• Alíquota da CBS mais alta: a Reforma exige que a arrecadação conjunta da CBS e do Seletivo preserve a carga atual em proporção do PIB. Sem o Seletivo, a compensação pode recair sobre a CBS, que alcança todos os setores;

• Cálculo da CBS pelo TCU: as alíquotas do Seletivo serão consideradas no cálculo da alíquota de referência da CBS, e o Tribunal aguarda a MP ou uma solução de transição para concluir o trabalho, que deve ser enviado ao Senado até 30 de outubro;

• Queda temporária de carga: com o IPI zerado para a maior parte dos produtos a partir de janeiro, bens hoje tributados por esse imposto, como o cigarro, ficariam temporariamente com carga menor, o que pode estimular a antecipação de vendas e a formação de estoques;

• Receita prevista no orçamento: o projeto de lei orçamentária de 2027 estima arrecadação de R$ 42 bilhões com o Seletivo, considerando a cobrança desde janeiro;

• Insegurança jurídica: se a MP for editada e perder a validade sem votação no Congresso, os valores recolhidos com base nela poderão gerar contencioso sobre o direito à restituição.

Segundo a reportagem, técnicos da área econômica estudam alternativas, como um mecanismo de transição que pode exigir ajuste na legislação, mas não há proposta definida. Para as empresas dos setores alcançados e para as que dependem da alíquota da CBS, a indefinição dificulta a formação de preços e a revisão de contratos para 2027.

Fonte: Valor Econômico, 28/09/2026.