TSE fixa tese sobre deepfake e estabelece critérios para as Eleições 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, por maioria, critérios para caracterizar conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial como deepfake para fins das Eleições 2026. Segundo a tese fixada pela Corte, enquadra-se nessa definição o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que apresente grau de realismo ou verossimilhança e seja capaz de criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou a manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia. O Tribunal também definiu que a vedação prevista na regulamentação eleitoral depende da caracterização do conteúdo como propaganda eleitoral.
A decisão foi tomada durante o julgamento de representação que questionava a utilização de um vídeo gerado por IA durante uma convenção partidária. Na ocasião, o TSE rejeitou, por 4 votos a 3, o pedido de aplicação de multa e retirada do conteúdo, considerando que a transmissão de uma convenção partidária pela internet não transforma automaticamente a manifestação realizada durante o evento em propaganda eleitoral antecipada. Para essa análise, deverão ser considerados elementos como o conteúdo da mensagem, a linguagem utilizada, os destinatários e o contexto em que a comunicação ocorreu.
A tese também diferencia manifestação de apoio político de pedido de voto. De acordo com o entendimento adotado no julgamento, manifestações dirigidas a filiados, dirigentes e convencionais durante o processo de definição de candidaturas não se tornam automaticamente propaganda eleitoral antecipada apenas por serem transmitidas pela internet. Por outro lado, pedidos de voto realizados antes do período permitido pela legislação e dirigidos ao eleitorado podem caracterizar propaganda antecipada.
A definição possui relevância prática para partidos, candidatos, empresas de comunicação e plataformas digitais, especialmente diante do aumento da utilização de ferramentas capazes de criar conteúdos audiovisuais realistas. Ao estabelecer parâmetros para identificar deepfakes e determinar quando a vedação eleitoral incide, o TSE fornece uma referência para a análise de conteúdos produzidos por IA durante o processo eleitoral de 2026, sem afastar a necessidade de avaliação das circunstâncias específicas de cada caso
Saiba mais em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/tse-fixa-tese-sobre-deepfake-e-delimita-regra-para-as-eleicoes-2026