STF e STJ: julgamentos relevantes que podem avançar nesta semana
Três discussões tributárias de grande alcance para as empresas estão na pauta do STF e do STJ para retomada ou início nesta semana.
Para 7 de outubro, está prevista a retomada, pelo STF, do julgamento sobre a incidência de PIS e COFINS sobre créditos presumidos de ICMS (Tema 843). Na mesma data, termina a votação virtual em que o STJ decide se submeterá ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre o crédito de ICMS na frota própria. Em 9 de outubro, o STF retomará, em ambiente virtual, o julgamento sobre a imunidade do ITBI na integralização de capital (Tema 1.348).
Julgamentos previstos para esta semana

Tema 843 (STF): a União recorre de decisão do TRF da 4ª Região que excluiu os créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da COFINS, por se tratar de renúncia fiscal estadual e não de receita da empresa. O caso começou no Plenário Virtual, onde chegou a se formar maioria contra a tributação, mas foi levado ao Plenário presencial por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. Ficam mantidos os votos dos ministros aposentados Marco Aurélio (relator), Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, todos no sentido de que esses créditos não são riqueza própria da empresa e, por isso, não integram receita ou faturamento. As sustentações orais ocorreram em 1º de outubro. Segundo o Valor Econômico, a União estima o impacto da discussão em R$ 16,5 bilhões.
Crédito de ICMS na frota própria (STJ): está em votação a afetação, ao rito dos repetitivos, de recursos que discutem se a empresa pode se creditar do ICMS pago na compra de combustíveis, lubrificantes, pneus e peças de reposição usados na frota própria de transporte de mercadorias (frete ou distribuição próprios), quando esses itens forem necessários à atividade-fim, sem a limitação temporal do art. 33, I, da LC nº 87/1996, aplicável aos bens de uso e consumo. Os recursos vieram do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que registrou decisões negando o crédito quando o transporte é atividade-meio da empresa. A Procuradoria-Geral da República e o Estado de Santa Catarina manifestaram-se a favor da afetação, e a PGR propôs a suspensão nacional dos processos sobre o tema. Se a afetação for aprovada, o STJ definirá o tema de forma vinculante.
Tema 1.348 (STF): a discussão é se a exceção prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição, que afasta a imunidade quando a atividade preponderante da empresa é imobiliária, alcança também a integralização de capital ou apenas fusão, incorporação, cisão e extinção. O relator, ministro Edson Fachin, reconhece a imunidade na integralização qualquer que seja a atividade da empresa, até o valor do capital integralizado, e ressalva a possibilidade de o Município demonstrar simulação ou fraude. Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux; Gilmar Mendes e Flávio Dino divergiram. Falta um voto para a formação de maioria.
Os três temas têm impacto relevante para os contribuintes, e aqueles com julgamento iniciado (Temas 843 e 1.348/STF) ainda podem mudar: votos podem ser alterados até a proclamação do resultado, e pedidos de vista ou de destaque podem adiar a conclusão dos julgamentos.
Fontes: Supremo Tribunal Federal, 01/10/2026; Valor Econômico, 02/10/2026 e 04/10/2026; Superior Tribunal de Justiça, REsp nº 2.234.803/SC, decisão de 13/11/2025 (DJEN de 17/11/2025).