CVM esclarece enquadramento de criptoativos como valores mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Parecer de Orientação nº 40 com o objetivo de esclarecer o enquadramento de criptoativos como valores mobiliários no ordenamento jurídico brasileiro. O documento estabelece diretrizes para identificar as hipóteses em que determinados ativos digitais podem ser considerados contratos de investimento coletivo, especialmente no contexto de ofertas realizadas ao público em geral.

De acordo com o parecer, a caracterização como valor mobiliário depende da análise do caso concreto, considerando elementos como a existência de expectativa de retorno econômico e a vinculação desse retorno ao esforço de terceiros. Nessas situações, os criptoativos passam a se submeter às regras aplicáveis ao mercado de capitais, incluindo exigências relacionadas à oferta pública, transparência e prestação de informações aos investidores.

A iniciativa tem como objetivo orientar participantes do mercado e conferir maior previsibilidade quanto à atuação da autarquia no ambiente de ativos digitais. Ao delimitar critérios para o enquadramento regulatório, o parecer contribui para a segurança jurídica das operações envolvendo criptoativos e para o alinhamento das práticas de mercado às normas vigentes.

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