Decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais endurece regras de dedução em parcelamentos tributários
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por 4 votos a 2, que os juros calculados pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia, é a taxa básica de juros da economia brasileira, definida pelo Banco Central) incidentes sobre débitos parcelados no âmbito do Refis, não podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Segundo o colegiado, os juros de mora acompanham a natureza do débito principal, que é um tributo e, por não serem dedutíveis, seus acréscimos também ficam sujeitos à mesma restrição.
A decisão impacta diretamente empresas que utilizam parcelamentos especiais e que, até então, vinham tratando os juros da Selic como despesas reduzindo o lucro tributável. Com o novo entendimento, companhias e contadores deverão revisar cálculos e ajustar projeções financeiras, já que a base de IRPJ e CSLL não poderá mais ser diminuída desses valores.
Especialistas alertam que o posicionamento do CARF pode modificar planejamento fiscal e fluxo de caixa de diversos contribuintes, além de exigir mais atenção de departamentos contábeis para evitar inconsistências e possíveis autuações.