Empresa é condenada por violação de direitos autorais de software em decisão do TJMG


A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma empresa brasileira de telecomunicações ao pagamento de indenização por uso não autorizado de softwares pertencentes a uma multinacional do setor de informática. Além da indenização, a decisão determinou a imediata cessação do uso dos programas e a destruição das cópias irregulares no prazo de 10 dias.


No julgamento, foi fixada indenização por danos materiais no valor de R$ 277.815 (duzentos e setenta e sete mil oitocentos e quinze reais), correspondente ao triplo do custo das licenças dos softwares utilizados sem autorização, nos termos da Lei nº 9.609/1998. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado, prevalecendo o entendimento de que a reparação patrimonial seria suficiente diante das circunstâncias do caso concreto.


A Corte destacou que a utilização de programas de computador sem licença configura violação aos direitos autorais, sendo irrelevante a alegação de desconhecimento da irregularidade ou a ausência de finalidade lucrativa. Segundo o TJMG, a legislação brasileira assegura aos softwares o mesmo regime de proteção conferido às obras intelectuais, reforçando a importância do respeito às normas de propriedade intelectual no ambiente corporativo.

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