Nova regra para o trabalho no comércio em feriados: portaria Nº 3.665/2023 terá vigência a partir de 01/03/2026
Ana Luiza Cabral – Advogada do Urbano Vitalino Advogados
Em 18 de junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de publicação no Diário Oficial da União, prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que dispõe sobre as regras para o trabalho em feriados no setor do comércio.
A prorrogação teve como finalidade reafirmar o compromisso com o diálogo social e a valorização das negociações coletivas, ampliando o prazo para que as tratativas entre empregados e empregadores fossem devidamente consolidadas.
Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665/2023 tem por objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. Nos termos dessa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização expressa em convenção coletiva de trabalho, além da observância da legislação municipal aplicável.
Dessa forma, a negociação com o sindicato profissional volta a ser obrigatória para a definição das condições de trabalho em feriados.
A medida corrige distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar, de forma unilateral, o trabalho em feriados, em desacordo com a legislação vigente. Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e fortalece a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho, bem como instrumento legítimo de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.A Portaria alcança grande parte dos estabelecimentos comerciais que costumam funcionar em feriados, tais como supermercados, hipermercados, lojas de departamento, shopping centers e lojas de rua em geral. Como exceção, os setores que possuem legislação própria, a exemplo de saúde, transporte, segurança e determinados segmentos de alimentação (como padarias e restaurantes), não são diretamente atingidos pela norma, por já contarem com regramento específico ou autorização permanente para funcionamento nesses dias.
Assim, até 1º de março de 2026, permanece autorizada a prestação de trabalho em feriados independentemente de acordo ou convenção coletiva. Todavia, é essencial que as empresas abrangidas iniciem desde já a adequação às novas regras, verificando a existência de cláusula específica em acordo ou convenção coletiva que autorize o funcionamento em feriados. Na ausência dessa previsão, não será possível escalar empregados para esses dias, ainda que haja pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória.
Por fim, esclarece-se que a norma não se aplica aos domingos, restringindo-se apenas aos feriados civis e religiosos.O eventual descumprimento da Portaria pode acarretar autuações por auditores-fiscais do trabalho, aplicação de multas administrativas, além do risco de ajuizamento de ações trabalhistas envolvendo pagamento de horas extras em feriados e indenização por danos morais, especialmente em hipóteses de coação ou ausência de negociação coletiva.
Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/junho/mte-prorroga-para-1o-de-marco-de-2026-regra-sobre-trabalho-em-feriados-no-comercio