Planejamento Sucessório sustenta a perenidade dos negócios

Planejamento Sucessório sustenta a perenidade dos negócios. Procedimento minimiza conflitos entre os herdeiros, reduz as despesas dos beneficiários e pode ser aplicado a portadores de patrimônios de pequeno, médio ou grande portes

Um dos maiores problemas enfrentados pelas empresas familiares brasileiras é o processo sucessório dos negócios. Uma vez em que no Brasil há um grande número de empresas familiares, preparar e planejar a continuidade das atividades é primordial para evitar problemas existenciais ou estratégicos. O que muitos empresários não atentam é que este procedimento minimiza conflitos entre os herdeiros e reduz as despesas dos beneficiários. Para moderar os custos, a doação de patrimônio ainda em vida é a opção menos onerosa e ainda garante ao fundador a gestão da organização. A medida pode ser aplicada a portadores de patrimônios de pequeno, médio ou grande portes.

Para essa transação incidem o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrança estadual referente à transferência de quaisquer bens ou direitos, seja pelo falecimento do possuidor do bem (causa mortis), seja pela doação em vida, conforme explica o advogado especialista em Direito Empresarial do Urbano Vitalino Advogados, Hermes de Assis. Em Pernambuco, no caso de falecimento, os herdeiros devem desembolsar 5% do valor dos bens a serem transmitidos aos cofres públicos. Já no processo de doação em vida, o valor a ser pago cai para 2%. “Se o patriarca faz uma doação em vida para os herdeiros, ele pode economizar até 3% do total do patrimônio objeto da sucessão. Hoje, muitos fazem a doação em vida justamente para evitar o imposto causa mortis sobre o montante. Há mecanismos jurídicos seguros que garantem aos patriarcas o controle dos negócios mesmo após a doação”, comenta o advogado.

De acordo com o levantamento do Sebrae (2014), a ausência de planejamento sucessório é responsável pelo desaparecimento de 67% das empresas familiares na segunda geração de administradores e pelos 86% que não sobrevivem à terceira. Visando a longevidade do negócio, cabe a quem está à frente da direção analisar a tríade (família, propriedade e empresa) e elaborar um planejamento sucessório de forma que a transição seja bem decorrida.

Ao fazer o planejamento sucessório, deve-se entender a realidade da empresa, sua perenidade e seu bem estar financeiro, além da preservação da relação familiar. Com base nessas premissas, Assis afirma que o projeto deve ser elaborado em duas vertentes jurídicas: a civil e a empresarial. “O planejamento envolve o Direito Civil, pois exerce influência na divisão de bens em caso de falecimento. Com isso, perceberemos o que será tratado em termos de gestão de patrimônios ainda em vida do sócio-fundador. Em paralelo, atuamos na vertente do Direito Empresarial, observando as características de cada segmento familiar e analisando a especificidade e as peculiaridades dos membros”, analisa.

O advogado sugere como meio possível de estruturar a forma de sucessão e minimizar o impacto dos conflitos familiares no negócio a abertura de uma sociedade de participações (holding familiar), tendo como mecanismo de interação um contrato social apropriado para regular a relação entre os sócios/familiares em caso de falecimento e como isso influenciará na operação corporativa. Nesta sociedade de participações todos os herdeiros, junto com seus pais, são colocados na mesma condição: sócios nivelados. “A passagem de bastão é um momento delicado da empresa. Esta holding discute a profissionalização da família e como funcionará a gestão societária, além de controlar as operações e as decisões estratégicas da corporação. A criação de uma holding é uma das etapas relevantes nesse processo, pois ela será a ‘sócia majoritária’ dos negócios. Todavia, é importante frisar que o preparo da sucessão não exclui a participação do fundador”, acrescenta Hermes.

Conato para entrevista:
Hermes de Assis, advogado do Urbano Vitalino Advogados
 

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Bruna Cruz
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