TST decide pela flexibilização da súmula 16

1ª TURMA DO TST DECIDE QUE ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA 16 PODE SER FLEXIBILIZADO ANTE A INEXISTÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO PELOS CORREIOS SOBRE A ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO

Ana Sobral – Advogada do Urbano Vitalino Advogados

Em recente julgado, a 1ª Turma do TST decidiu por flexibilizar o entendimento contido na Súmula 16 da mesma Corte.

Através da Súmula 16, o TST firmou entendimento no sentido de que “Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.”

No caso concreto, a Turma analisou a questão relativa à nulidade de citação diante do fato de que o sistema eCarta noticiou que a notificação para ciência da ação foi entregue ao reclamado/recorrente, porém este negou que a tenha recebido, não havendo nos autos documento comprovando a entrega.

No voto, o Ministro Relator, reconhecendo a transcendência política da matéria, entendeu pela nulidade da citação, ante a ausência do comprovante de recebimento da notificação.

Foi pontuado na decisão que “A citação é o ato por meio do qual se triangulariza e se aperfeiçoa a relação processual, dando ciência ao réu da existência de demanda proposta contra si, oportunizando-lhe, por conseguinte, caso queira, o oferecimento da defesa, em atenção às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.”, daí a importância de haver o comprovante de entrega da notificação.

Nesse norte, o Ministro Relatou concluiu que, em que pese o entendimento cristalizado na Súmula n.º 16 do TST, ocorreu a inexistência de certificação pelos Correios a quem foi entregue o documento, tampouco foi sido juntado aos fólios o aviso de recebimento, o que gerou  para a Reclamada imensa dificuldade em provar que, efetivamente, não foi citada.

Ainda, foi invocado o entendimento emanado do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado na Súmula n.º 429, segundo a qual “A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento“.

Ante tais ponderações, foi conhecido e provido o Recurso de Revista, por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal para, declarando a nulidade arguida, anular o processo a partir da citação, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que proceda à reabertura do prazo legal para que a parte Reclamada, querendo, apresente defesa.

Fonte:

www.tst.jus.br

Processo número TST-RR-20283-24.2021.5.04.0373