Receita Federal autoriza exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins pelo substituído tributário

A substituição tributária (ST) é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento de ICMS de toda a cadeia produtiva é atribuída ao substituto tributário. Esse único contribuinte antecipa o pagamento do tributo com base em valores presumidos por lei, recolhendo-o em nome dos demais participantes da cadeia, os substituídos. Por sua vez, a Receita Federal Brasileira (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 100/2025 que permite a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e Cofins dos substituídos. 

A consulta que originou a mudança de entendimento foi feita por uma transportadora, questionando a incidência do ICMS-ST sobre o frete destacado no Conhecimento de Transporte Eletrônico. O parecer da Receita reconheceu o direito à exclusão desses valores da base das contribuições sociais, adaptando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Tese do Século – que excluiu o ICMS próprio do PIS e da COFINS – e seguindo a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1125 do Recurso Repetitivo. Neste último caso, houve a definição de que o imposto estadual retido por substituição tributária não faz parte do faturamento das empresas, de modo que não deve ser incluído no cálculo de contribuições federais.

O novo entendimento possibilita que empresas substituídas, usualmente aquelas de meio de cadeia produtiva, recuperem os valores pagos indevidamente sem necessidade de uma ação judicial, ou seja, de forma mais rápida e eficiente, por meios administrativos. 

Infelizmente, existem certas dificuldades práticas, dado que o ICMS-ST não aparece na nota fiscal do substituído. Desta forma, será necessário desenvolver novos mecanismos alternativos de comprovação, como a utilização da nota fiscal do substituto tributário, para comprovar os valores pagos a maior.

A medida representa um importante alívio fiscal aos contribuintes, porém exige bastante atenção em sua implementação. Em especial, para setores com maior incidência de substituição tributária, devendo as empresas se adequarem rapidamente para aproveitar os benefícios da nova orientação sem maiores conflitos com o Fisco.