ANPD ganha autonomia para reforçar proteção de dados no Brasil
A sanção da Lei 15.352/2026 transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conferindo-lhe autonomia funcional, técnica, administrativa e financeira. Vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a ANPD será responsável por regular e fiscalizar a aplicação das normas de proteção de dados, especialmente no contexto do ECA Digital (Lei 15.211/2025), que entrou em vigor em março.
A nova estrutura, originada na Medida Provisória 1.317/2025 e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa fortalecer a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e aproximar o Brasil de modelos europeus de supervisão. A criação de 200 cargos de especialista em regulação e proteção de dados, preenchidos por concurso público, busca garantir uma atuação técnica e estável. A ANPD terá um papel central na regulamentação e fiscalização das normas de proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, exigindo métodos confiáveis para garantir experiências adequadas à idade sem comprometer a privacidade dos usuários. A agência deverá adotar uma postura ativa na fiscalização, focando em modelos de negócios que utilizam big data e inteligência artificial, e atuará em coordenação com outras autoridades para responder rapidamente a violações graves.
A nova legislação impacta setores que lidam com grandes volumes de dados sensíveis, como saúde e cidades inteligentes, exigindo que projetos sejam desenvolvidos com o conceito de “privacy by design”. O Brasil, que se destacou como o principal alvo de ataques digitais na América Latina, busca repetir o sucesso de agências como Anatel e Anvisa, garantindo segurança jurídica e previsibilidade para investidores na economia digital.
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