Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ passa a valer em 2027

A Lei nº 15.498/2026, publicada em 4 de setembro de 2026, reformula as custas cobradas pela Justiça Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. Ela altera as Leis nº 9.289/1996 e nº 11.636/2007 e cria fundos próprios para a Justiça Federal (FEJUFE) e para o STJ (FESTJ). As novas tabelas de valores serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mudança de maior impacto está nas custas iniciais das ações cíveis. Hoje, elas correspondem a 1% do valor da causa, limitadas a R$ 1.915,38, com metade recolhida no ajuizamento e a outra metade paga por quem recorrer da sentença (art. 14 da Lei nº 9.289/1996). Pela nova regra, o percentual passa a variar entre 2% e 3%, com mínimo de R$ 193,20 e teto de R$ 107.332,80, corrigidos anualmente pelo IPCA. Em ações tributárias de valor elevado, a diferença de custo tende a ser relevante.

A lei também prevê cobranças específicas ao longo do processo: 1% do valor da causa na apelação, no cumprimento de sentença e nos embargos à execução, e R$ 225,00 no agravo de instrumento.

No STJ, a Corte Especial aprovou, por unanimidade, em 25 de setembro de 2026, a resolução que regulamenta a lei: o recurso especial, que hoje custa R$ 270,12 qualquer que seja o valor da causa, passará a custar 2% do valor atualizado da causa, com mínimo de R$ 1.325,45 e máximo de R$ 107.332,80. Eis as novas tabelas que passarão a vigorar a partir de 2027:

Custas iniciais por valor da causa (a partir de 01/01/2027)

VALOR DA CAUSACUSTAS INICIAIS
Até R$ 5.000,002%
De R$ 5.000,01 a R$ 25.000,002,25%
De R$ 25.000,01 a R$ 50.000,002,5%
De R$ 50.000,01 a R$ 100.000,002,75%
Acima de R$ 100.000,003%
LimitesMínimo de R$ 193,20 · máximo de R$ 107.332,80

Demais atos e procedimentos (a partir de 01/01/2027)

ATO OU PROCEDIMENTOCUSTAS
Apelação1% do valor da causa¹
Recurso inominado1% do valor da causa¹
Cumprimento de sentença1% do valor da causa¹
Oposição de embargos à execução1% do valor da causa¹
Execução de título extrajudicial2% do valor da causa¹
Agravo de instrumentoR$ 225,00
Incidentes processados em autos apartadosR$ 75,00
Assistência (por assistente)R$ 75,00
Procedimentos de jurisdição voluntária1% do valor da causa (mínimo de R$ 75,00 e máximo de R$ 41.600,00)
Causas dos Juizados Especiais Federais1% do valor da causa (mínimo de R$ 75,00)

¹ Observados o mínimo e o máximo das ações cíveis em geral (R$ 193,20 e R$ 107.332,80). Fonte: Lei nº 15.498/2026, tabela de custas dos feitos cíveis.

Custas no STJ (resolução da Corte Especial, a partir de 01/01/2027)

CLASSE PROCESSUALCUSTAS
Recurso especial2% do valor atualizado da causa (mínimo de R$ 1.325,45 e máximo de R$ 107.332,80)
Recurso em mandado de segurança e recurso ordinárioMesmo percentual e mesmos limites do recurso especial
Mandado de segurança (competência originária)2% do valor da causa, mais R$ 668,56 por impetrante excedente²
Ação rescisória e reclamação4% do valor da causa²
Classes sem conteúdo econômico definidoValores fixos
Habeas corpus, habeas data, recurso em habeas corpus e processos criminaisIsentos (exceto ação penal privada e sua revisão)
Porte de remessa e retorno dos autosNão cobrado (tramitação eletrônica)

² Observados o piso e o teto definidos para cada classe. Os valores fixos poderão ser atualizados pela variação acumulada da taxa Selic. Fonte: Superior Tribunal de Justiça, 25/09/2026.

Dois pontos podem gerar discussão. O primeiro é a cobrança nos embargos à execução, hoje isentos por dispositivo da Lei nº 9.289/1996 que não foi revogado expressamente. O segundo é a ausência de regra de transição para recursos e demais atos praticados a partir de 2027 em processos já em andamento.

As ações ajuizadas até 31 de dezembro de 2026 estão submetidas às custas iniciais pela regra atual, o que deve passar a compor o planejamento quanto ao contencioso em análise para os próximos meses.

Fontes: Lei nº 15.498/2026; Lei nº 9.289/1996; Superior Tribunal de Justiça, 04/09/2026 e 25/09/2026; Migalhas, 26/09/2026