Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ passa a valer em 2027
A Lei nº 15.498/2026, publicada em 4 de setembro de 2026, reformula as custas cobradas pela Justiça Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. Ela altera as Leis nº 9.289/1996 e nº 11.636/2007 e cria fundos próprios para a Justiça Federal (FEJUFE) e para o STJ (FESTJ). As novas tabelas de valores serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança de maior impacto está nas custas iniciais das ações cíveis. Hoje, elas correspondem a 1% do valor da causa, limitadas a R$ 1.915,38, com metade recolhida no ajuizamento e a outra metade paga por quem recorrer da sentença (art. 14 da Lei nº 9.289/1996). Pela nova regra, o percentual passa a variar entre 2% e 3%, com mínimo de R$ 193,20 e teto de R$ 107.332,80, corrigidos anualmente pelo IPCA. Em ações tributárias de valor elevado, a diferença de custo tende a ser relevante.
A lei também prevê cobranças específicas ao longo do processo: 1% do valor da causa na apelação, no cumprimento de sentença e nos embargos à execução, e R$ 225,00 no agravo de instrumento.
No STJ, a Corte Especial aprovou, por unanimidade, em 25 de setembro de 2026, a resolução que regulamenta a lei: o recurso especial, que hoje custa R$ 270,12 qualquer que seja o valor da causa, passará a custar 2% do valor atualizado da causa, com mínimo de R$ 1.325,45 e máximo de R$ 107.332,80. Eis as novas tabelas que passarão a vigorar a partir de 2027:
Custas iniciais por valor da causa (a partir de 01/01/2027)
| VALOR DA CAUSA | CUSTAS INICIAIS |
| Até R$ 5.000,00 | 2% |
| De R$ 5.000,01 a R$ 25.000,00 | 2,25% |
| De R$ 25.000,01 a R$ 50.000,00 | 2,5% |
| De R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 | 2,75% |
| Acima de R$ 100.000,00 | 3% |
| Limites | Mínimo de R$ 193,20 · máximo de R$ 107.332,80 |
Demais atos e procedimentos (a partir de 01/01/2027)
| ATO OU PROCEDIMENTO | CUSTAS |
| Apelação | 1% do valor da causa¹ |
| Recurso inominado | 1% do valor da causa¹ |
| Cumprimento de sentença | 1% do valor da causa¹ |
| Oposição de embargos à execução | 1% do valor da causa¹ |
| Execução de título extrajudicial | 2% do valor da causa¹ |
| Agravo de instrumento | R$ 225,00 |
| Incidentes processados em autos apartados | R$ 75,00 |
| Assistência (por assistente) | R$ 75,00 |
| Procedimentos de jurisdição voluntária | 1% do valor da causa (mínimo de R$ 75,00 e máximo de R$ 41.600,00) |
| Causas dos Juizados Especiais Federais | 1% do valor da causa (mínimo de R$ 75,00) |
¹ Observados o mínimo e o máximo das ações cíveis em geral (R$ 193,20 e R$ 107.332,80). Fonte: Lei nº 15.498/2026, tabela de custas dos feitos cíveis.
Custas no STJ (resolução da Corte Especial, a partir de 01/01/2027)
| CLASSE PROCESSUAL | CUSTAS |
| Recurso especial | 2% do valor atualizado da causa (mínimo de R$ 1.325,45 e máximo de R$ 107.332,80) |
| Recurso em mandado de segurança e recurso ordinário | Mesmo percentual e mesmos limites do recurso especial |
| Mandado de segurança (competência originária) | 2% do valor da causa, mais R$ 668,56 por impetrante excedente² |
| Ação rescisória e reclamação | 4% do valor da causa² |
| Classes sem conteúdo econômico definido | Valores fixos |
| Habeas corpus, habeas data, recurso em habeas corpus e processos criminais | Isentos (exceto ação penal privada e sua revisão) |
| Porte de remessa e retorno dos autos | Não cobrado (tramitação eletrônica) |
² Observados o piso e o teto definidos para cada classe. Os valores fixos poderão ser atualizados pela variação acumulada da taxa Selic. Fonte: Superior Tribunal de Justiça, 25/09/2026.
Dois pontos podem gerar discussão. O primeiro é a cobrança nos embargos à execução, hoje isentos por dispositivo da Lei nº 9.289/1996 que não foi revogado expressamente. O segundo é a ausência de regra de transição para recursos e demais atos praticados a partir de 2027 em processos já em andamento.
As ações ajuizadas até 31 de dezembro de 2026 estão submetidas às custas iniciais pela regra atual, o que deve passar a compor o planejamento quanto ao contencioso em análise para os próximos meses.
Fontes: Lei nº 15.498/2026; Lei nº 9.289/1996; Superior Tribunal de Justiça, 04/09/2026 e 25/09/2026; Migalhas, 26/09/2026