Recolhimento pelo adquirente (RAD) terá processamento automático já em 2027
Empresas que adotarem o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) a partir de janeiro de 2027 terão a quitação da CBS processada automaticamente pelos sistemas do Fisco. A garantia foi dada por Robson Dias Lima, responsável pelo projeto da Reforma Tributária no Serpro, em evento do JOTA em 1º de outubro de 2026. Segundo ele, o mesmo tratamento valerá para as outras quatro modalidades básicas de quitação: uso de créditos, Darf parcial, Darf integral e split payment.
O RAD importa porque, no novo modelo, o adquirente só toma crédito se o tributo da etapa anterior tiver sido pago. Ao usar esse mecanismo, o comprador recolhe ele mesmo o IBS e a CBS da operação e repassa ao vendedor somente o preço líquido, sem depender de que o fornecedor quite o débito.
Nem todas as funcionalidades estarão prontas em janeiro. O Serpro condiciona o cronograma à edição dos regulamentos pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, e diz que as entregas acompanharão a publicação das regras. Uma delas é um módulo para que saldos credores de PIS e COFINS abatam débitos de CBS; a instrução normativa da Receita sobre essa compensação, prevista para setembro, continua pendente.
Na avaliação do Serpro, o maior esforço das empresas estará na conciliação entre registros fiscais, contábeis e financeiros. A apuração assistida usará cada pagamento para abater primeiro os débitos mais antigos e, no RAD, poderá aceitar recolhimento sobre débito já extinto, restituindo o excesso automaticamente em três dias úteis. Com quatro formas de quitação convivendo, Lima avalia que o controle dos recebimentos pelos contribuintes exigirá um trabalho importante de conciliação, sugerindo a automação para quem realiza um grande volume de operações.
Segundo o Valor Econômico, o governo estuda escalonar as obrigações acessórias no início da vigência, com prazos mais longos, campos de preenchimento dispensados por algum tempo e versões simplificadas de documentos fiscais, além de um período em que falhas seriam tratadas com orientação, sem multa. A data de início da Reforma, segundo as mesmas fontes, não será alterada.
Fontes: JOTA, 09/10/2026 (atualizado em 13/10/2026); Valor Econômico, 14/10/2026.