NFS-e: plataformas digitais poderão informar operações em lote ao Fisco
Plataformas digitais com grande volume de transações poderão enviar ao Fisco os dados de suas operações em lote, sem precisar processar cada Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) nos próprios sistemas. Segundo o JOTA, o modelo foi acertado entre as plataformas, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS e usa o Relatório de Operações de Consumo (ReOps).
Funcionará assim: a plataforma transmitirá, por API, a relação das operações, uma a uma; o Fisco fará a conferência dos dados e se encarregará de gerar e assinar as notas correspondentes. O mesmo canal servirá para reportar as intermediações de que trata o art. 22, § 5º, da LC nº 214/2025. O instrumento já é aplicado na Declaração de Importação de Remessa (DIR).
A adesão será opcional, e a NFS-e continuará sendo o documento fiscal, segundo nota da Receita. A justificativa é o perfil da economia digital: transações numerosas e de baixo valor, com vários envolvidos e mudanças após a contratação, cenário em que a emissão individual multiplica custos e aumenta o risco de falhas.
As regras ainda serão detalhadas. Técnicos da Receita e do Comitê Gestor vão definir, segmento a segmento, quais dados enviar e como tratar cancelamentos e correções, em norma técnica esperada ainda para este mês de outubro. Os testes com as empresas só começarão depois disso, e haverá prazo para adaptação dos sistemas.
Fonte: JOTA, 16/10/2026.