Alterações trazidas no Convênio ICMS º166/2022 e as implicações penais
No fim de 2022, foram realizadas algumas alterações no convênio ICMS nº166/2022 que possibilitaram a remessa de informações financeiras de pessoas físicas e jurídicas para a Receita Federal do Brasil.
Com essas alterações, passa a ser obrigatório a transmissão de informações financeiras por parte dos bancos, independente da espécie, à Receita Federal, de maneira gradativa e sempre levando em consideração o calendário fixado no Convênio nº 166/2022.
Dentre os dados que devem ser transmitidos obrigatoriamente estão, por exemplo, aqueles obtidos a partir de transações com cartão de débito, crédito, transferência de recursos e transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo.
No caso do PIX, a ideia é que as informações retroajam até novembro de 2020, já que esta seria a data em que o sistema passou a ser utilizado no país.
A nova alteração reforça a necessidade de as empresas documentarem corretamente essas informações, com fins de prevenção fiscal.
Afinal, qualquer falha diagnosticada seja no recolhimento de contribuições ou ainda na elaboração das declarações dessas transações descritas acima pode trazer severas repercussões para os gestores da empresa autuada, principalmente, na esfera dos crimes de sonegação fiscal presentes na Lei nº 8.137/90.