ANEEL abre Consulta Pública sobre Revisão da Receita Anual de Geração (RAG)

Em termos básicos, a RAG é o valor em reais (R$) a que a concessionária com contrato prorrogado tem direito pela disponibilização da parcela de garantia física de energia e potência das usinas hidrelétricas no regime de cotas. Ela é formada pela soma das parcelas de Gestão de Ativos de Geração para investimentos em melhorias (GAG Melhorias), custo da Gestão de Ativos de Geração em Operação e Manutenção (GAGO&M), Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis (CAIMI), encargos e prêmios ou descontos pela qualidade do serviço prestado. Toda a terminologia foi trazida pela conhecida MP 579/12.

Os contratos das concessionárias de geração nessa condição preveem revisão a cada cinco anos. A primeira revisão da RAG ocorreu em 2018, quando foram estabelecidas as regras, constantes no Submódulo 12.1 do Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret).

De acordo com os contratos de concessão de geração de energia elétrica, no regime de cotas de garantia física, a revisão da receita ocorrerá a cada cinco anos após o primeiro processo de revisão. Uma vez que as regras da 1ª revisão da RAG foram estabelecidas em 2018, a próxima revisão metodológica deve ser concluída até junho de 2023. Embora os componentes da RAG já estejam identificados e haja uma metodologia, que, a princípio, pode ser replicada para o ano de 2023, é razoável discutir tais parâmetros a fim de identificar potenciais aprimoramentos.

Os indicativos parciais da discussão não indicam que, por ora, haverá aplicação de efeitos retroativos, independentemente de serem suscitados novos ajustes nas metodologias.