ANPD lança guia sobre atuação do Encarregado

Recentemente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Guia orientativo sobre a Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, com o objetivo de trazer orientações acerca da atuação do Encarregado, detalhando ainda mais a abordagem inserida na Resolução CD/ANPD n. 18 de 2024.

O Guia relembra a importância da elaboração e implementação do Ato Formal para Indicação do Encarregado, incluindo o substituto, seja ele pessoa natural ou jurídica, além da inclusão da identidade e das informações de contato do Encarregado no Aviso de Privacidade publicado no site do agente de tratamento, em local de destaque e de fácil acesso, e a comunicação aos colaboradores sua política interna de privacidade, consolidando assim o princípio da transparência.

Também destacou que o Encarregado deve prestar auxílio em atividades de privacidade e proteção dos dados pessoais, sendo as suas qualidades profissionais muito importantes, no entanto a definição do perfil, habilidades e conhecimento é liberdade do agente de tratamento. No entanto, é imprescindível que o Encarregado saiba se comunicar em língua portuguesa, de modo facilitado e tempestivo.

Quando da publicação da Resolução CD/ANPD n. 18 de 2024, ficou-se bastante em dúvida sobre as situações em que se poderia caracterizar conflito de interesse, especialmente em caso de Encarregado que é colaborador do agente de tratamento em outras áreas. De modo geral, o Guia trouxe como exemplo de posições conflitantes a atuação do Encarregado cumulada com cargos de chefia, gerência ou direção, responsáveis pela determinação de meios e objetivos de tratamento de dados pessoais, a exemplo de área de recursos humanos, tecnologia a informação, finanças e saúde. O exercício cumulativo dessas funções requer uma análise cuidadosa do caso concreto, para evitar conflito de interesse.

Assim, a nossa sócia de Inovação e Tecnologia, Caroline Teófilo, destaca a importância da aplicação das documentações cabíveis, como Política e Aviso de Privacidade, além do Ato Formal de Indicação do Encarregado, e da definição adequada do Encarregado, que pode ser uma pessoa jurídica inclusive, a fim de mitigar a possibilidade de existência do conflito de interesse.

Para acessar o guia: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/documentos-de-publicacoes/guia_da_atuacao_do_encarregado_anpd.pdf 

Por Caroline Teófilo

Inovação e Tecnologia | Urbano Vitalino Advogados