ANPD publica guia para encarregados de proteção de dados
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou um guia orientativo intitulado “Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais”. Este documento visa complementar a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, que regulamenta a atuação do encarregado no tratamento de dados pessoais. O principal objetivo do guia é fornecer diretrizes claras para a atuação desse profissional, facilitando a interpretação das normas e garantindo a execução adequada das atividades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, o guia busca indicar boas práticas para os agentes de tratamento de dados pessoais, assegurando que as operações de tratamento sejam realizadas de forma segura e em conformidade com a legislação vigente.
O guia também apresenta, em seus apêndices, sugestões de modelos de ato formal para a indicação do encarregado, o que pode ser uma ferramenta útil para as organizações que precisam nomear esse profissional. O encarregado desempenha um papel crucial como canal de comunicação entre o titular dos dados, o agente de tratamento e a ANPD. Entre suas responsabilidades, destaca-se a orientação de funcionários e contratados do agente de tratamento sobre as práticas adequadas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais. Essa função é essencial para garantir que todos os envolvidos no tratamento de dados estejam cientes de suas obrigações e das melhores práticas a serem seguidas.
A publicação do guia pela ANPD representa um passo importante na consolidação da cultura de proteção de dados no Brasil, oferecendo suporte tanto para os encarregados quanto para as organizações que lidam com dados pessoais. Com a crescente importância da proteção de dados na era digital, a atuação eficaz do encarregado é fundamental para assegurar que os direitos dos titulares sejam respeitados e que as organizações cumpram suas obrigações legais. A ANPD disponibiliza mais informações para a imprensa através de sua Assessoria de Comunicação, que pode ser contatada por e-mail ou telefone durante o horário de atendimento.
Fonte: Ministério da Justiça e Segurança